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PM prende três membros de organização criminosa e apreende arma e drogas

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Policiais militares de Sorriso prenderam três homens em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (29.03). As prisões foram registradas durante duas ocorrências e, com os suspeitos, a PM apreendeu uma arma de calibre .22, munições e porções de entorpecentes.

Por volta de 20h, os policiais militares do 12º Batalhão, junto com equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) e Força Tática, estavam em patrulhamento pelo bairro Jardim Primavera quando abordaram um homem que estava transitando pela rua.

Em procedimento de buscas, foram encontradas porções de substância análoga a cocaína dentro de uma mochila que o suspeito carregava. Ao ser questionado, o homem afirmou que era integrante de uma organização criminosa e que fazia o comércio ilícito de entorpecentes na região. Em seguida, ele foi conduzido para a Delegacia de Sorriso.

Na segunda ocorrência, registrada por volta de 21h30, as equipes do 12º BPM e Força Tática visualizaram dois homens em suspeita transitando em uma motocicleta, pelo bairro São Domingos. Os policiais militares notaram que um dos homens estava com um objeto na cintura e realizaram abordagem, momento em que os suspeitos empreenderam fuga.

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Foi iniciado acompanhamento aos homens, que adentraram em uma residência no bairro Morada do Bosque. No local, os policiais militares finalizaram a abordagem e conseguiram deter os suspeitos.

Em busca pessoal, a PM encontrou uma arma de fogo artesanal de calibre 22 com um dos homens, enquanto com o segundo suspeito estava com porções de maconha e munições para o armamento. Na ação também foram localizados e apreendidos uma balança de precisão e uma máquina de cartão, dentro da residência.

Ao serem questionados sobre a procedência do material, os suspeitos revelaram apenas serem integrantes de uma organização criminosa. Na sequência, receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Delegacia da cidade para registro do boletim de ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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