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Acusado de matar desafeto vai a julgamento no Tribunal do Júri em Rondonópolis

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No próximo dia 10 de abril (segunda-feira), a 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis irá realizar o julgamento de um homem acusado de matar a golpes de faca um desafeto. O caso é considerado prioritário por se tratar de um processo com réu preso. A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo juiz Wagner Plaza e será aberta à população, em conformidade com as medidas de segurança exigidas pela Organização Mundial de Saúde.
 

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 21 de abril de 2021, no Bairro Dinalva Muniz, em Rondonópolis. O réu, motivado por ciúmes da ex-namorada, que havia iniciado um relacionamento com a vítima, foi até o local onde o casal se encontrava e desferiu golpes de faca no desafeto. O ataque, que ocorreu por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, resultou em ferimentos no tórax, abdômen, braços e deltoide, causando anemia aguda por hemorragia interna e externa e levando à morte da vítima.
 
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu nos termos do Art. 121, § 2º, II e IV do Código Penal, e a denúncia foi recebida. O réu apresentou resposta à acusação, na qual requereu a revogação da prisão preventiva, porém, a manifestação do Ministério Público foi pela manutenção da prisão preventiva. O recebimento da denúncia foi confirmado, e o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido. Foi designada a data para realização da sessão de plenária.
 
A sessão do Tribunal do Júri irá avaliar se o réu é culpado ou inocente do crime pelo qual é acusado. O julgamento será acompanhado pela sociedade, que poderá ter a oportunidade de conhecer mais sobre o funcionamento do sistema de justiça criminal. O resultado do julgamento será anunciado ao final da sessão.
 

Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

 

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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