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Tia que prostituía sobrinha e abusador são presos por estupro de vulnerável em Sinop

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A tia de uma vítima de estupro de vulnerável e o seu abusador tiveram mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (06.04), após investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso (DEDMCAI) de Sinop (499 km ao norte de Cuiabá).

A mulher, de 37 anos, tia da vítima, cobrava valores para que o suspeito, de 18 anos, mantivesse relações sexuais com a sobrinha, de apenas 12 anos de idade. As ordens de prisão foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Sinop com base nas investigações da Polícia Civil.

As investigações iniciaram após o pai da vítima procurar a Delegacia da Mulher em Sinop, na segunda-feira (03), para relatar que no mês de janeiro entregou a guarda da filha para a tia materna, uma vez que tinha que trabalhar e não tinha condições de cuidar da menina.

Porém, recentemente recebeu um vídeo em que a menina havia sido agredida pela suspeita, após ter sido expulsa de casa, passando a morar com um primo. Ainda segundo informações a tia “vendia” a vítima, cobrando valores para que ela mantivesse relações sexuais com um jovem de 18 anos que frequentava a casa.

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Os abusos eram de forma reiterada, tendo ocorrido por volta de 10 vezes, todas elas na casa da tia da vítima. Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Delegacia da Mulher iniciou as diligências, identificando os suspeitos e representando pelos mandados de prisão preventiva que foram deferidos pela Justiça.

A ordem de prisão contra os investigados foi cumprida nesta quinta-feira (06) pela equipe da DEDMCAI de Sinop. As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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