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Mulher é resgatada de cárcere privado e homem preso em flagrante pela Polícia Civil

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Uma mulher foi resgatada pela Polícia Civil, em Juína, de situação de cárcere privado em que era mantida pelo ex-companheiro. O autor do crime, de 32 anos, foi preso em flagrante na chácara onde mantinha a vítima, no bairro Padre Duílio.

A denúncia do crime chegou à Delegacia de Juína por colegas de trabalho da vítima, que descreveram a situação de extrema vulnerabilidade da mulher, que veio para Juína meses atrás, após fugir do companheiro na cidade de Angélica, em Mato Grosso do Sul.

Após descobrir o novo endereço da vítima, o suspeito veio atrás dela. A mulher não o denunciava por medo das represálias, já que ela fazia ameaças frequentes de morte dirigidas a ela e a familiares.

Na delegacia, a vítima contou que só podia sair de casa com autorização do suspeito. Além disso, ele teria que levá-la e buscá-la em todos os lugares aos quais ela ia. A vítima narrou ainda sofreu incontáveis agressões no passado, inclusive, tinha várias cicatrizes.

O suspeito tem diversas passagens criminais, entre elas, crimes relacionados à Lei Maria da Penha praticados contra a atual e a ex-companheira, disparo de arma de fogo, posse de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, apropriação indébita e ameaça.

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Diante dos relatos apresentados, uma equipe policial foi até a residência e prendeu o agressor, que foi atuado em flagrante pelo delegado Ronaldo Binotti pelo crime de sequestro e cárcere privado qualificado (com grave sofrimento físico e moral).

O delegado encaminhará representação pela conversão do flagrante em prisão preventiva. O agressor será encaminhado ao Centro de Detenção de Juína, onde ficará à disposição do Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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