MATO GROSSO
Polícia Civil identifica e conduz 35 pessoas por disseminar mensagens falsas e causar pânico a escolas em MT
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso identificou, nos últimos dez dias, 35 autores de mensagens falsas que causaram pânico a escolas. Todos foram encaminhados às delegacias da Polícia Civil e respondem pelo crime previsto no Artigo 41, de provocar alarme, anunciando perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto.
O levantamento da Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) aponta que as ocorrências foram registradas em 20 cidades do estado. A DRCI atuou diretamente e também auxiliou as delegacias da Capital e do interior na identificação dos autores de falsas mensagens incitando crimes ou ameaçando escolas.
“Todos os autores foram devidamente identificados e conduzidos para as Delegacias e desses, quatro estavam em outros estados do País, mas possuíam vínculos com Mato Grosso”, explica o delegado da DRCI, Ruy Guilherme Peral, destacando que a alegação dos autores de que as atitudes eram ‘brincadeiras’ não é tolerada, pois as ações causaram pânico e configuram crime.
Entre os conduzidos e apreendidos estão dois adultos, uma criança de 10 anos e os demais são adolescentes entre 12 e 17 anos.
As ações investigativas estão sendo executadas com foco na repressão às divulgações de ameaças em redes sociais envolvendo escolas de Mato Grosso, lembrando que a internet não é terra sem lei e quem age desta forma será identificado e devidamente responsabilizado. As investigações continuam e outras pessoas podem ser presas a qualquer momento.
Escola Segura
A Polícia Civil integra a Operação Integrada Escola Segura, que é nacional, e está identificando quem está se escondendo atrás das telas dos celulares para provocar tumulto.
“Destacamos ainda que, de todos os casos em que a DRCI atuou diretamente ou indiretamente, 100% se tratam de trotes, ou seja, fake news e é muito importante que a população ajude freando a divulgação dos conteúdos que estão circulando”, reitera o delegado Ruy Guilherme.
A orientação para as mães, pais e comunidade escolar é que ao receberem vídeos, fotos e mensagens de ameaças ou supostos ataques, que enviem por mensagem para os perfis da Polícia Civil de Mato Grosso (@policiacivil_mt ou @dae_pcmt) ou pelo WhatsApp para denúncias (65) 99973-4429, além do 197 e 181.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



