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Corrida Movimento pelo Clima: Projeto Verde Novo realiza entrega de mudas em Várzea Grande

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Mais de 300 mudas de árvores frutíferas e nativas foram distribuídas aos participantes da 3ª Corrida Movimento pelo Clima, realizada neste domingo (16 de abril), na região do Chapéu do Sol, em Várzea Grande. Entre as espécies distribuídas, estiveram mudas de ipezinho de jardim, ipê roxo, pitomba, pitanga, graviola, goiaba, caju, acerola, amora, maracujá e tamarindo. A ação foi uma parceria do Projeto Verde Novo, do Poder Judiciário de Mato Grosso, e o Instituto Centro de Vida (ICV), que comemora 32 anos de atividades.
 
Com a ação, o Poder Judiciário de Mato Grosso, cumpre mais uma vez, a missão de levar conscientização ambiental, no sentido de mitigar os efeitos causados pelo aquecimento global e atividades de desmatamento em todo mundo. Idealizado pelo Juizado Volante Ambiental (JUVAM), em cinco anos de projeto, foram realizadas a distribuição de 170.256 mudas e 571 ações ambientais, além de inúmeras parcerias para atividades teóricas de conscientização envolvendo o incentivo ao plantio e conservação de árvores em espaços públicos e privados.
 
Para a engenheira florestal do Projeto Verde Novo, Rosiani Mendes Carnaíba, o replantio de árvores, principalmente na área urbana, tem forte impacto no combate à emissão de gases de efeito estufa, e contribui para a redução das altas temperaturas e conservação da umidade relativa do ar.
 
“Nós sabemos que somente com a recuperação das matas nativas e a arborização urbana, seremos capazes de mitigar os efeitos causados pelo aquecimento global, contribuindo para o conforto térmico da população, e no combate aos efeitos nocivos causados pela emissão de gases de efeito estufa. E nesse processo, o envolvimento da população nas causas ambientais, é essencial para ampliar o alcance das ações”, defendeu Rosiani.
 
Para a diretora executiva do ICV, Aline Thuault, a corrida é uma oportunidade para ampliar o engajamento da sociedade nas causas ambientais. “Ações de confraternização social são sempre oportunidades de envolver as pessoas na defesa do meio ambiente, principalmente neste momento, que é considerado como a década da emergência climática. São 32 anos de atividades, comemorados pelo ICV na construção de soluções compartilhadas para o uso sustentável do meio ambiente”.
 
A delegada Juliana Palhares, da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que também participou da corrida, chamou a atenção para a importância do evento, como a oportunidade de um ambiente seguro para a prática de atividades físicas pelas mulheres.
 
“A prática de atividade física é sempre uma oportunidade para repensar a saúde física, emocional e porque não ambiental. É tão difícil encontrar espaços públicos adequados, onde as pessoas possam conviver sem medo de ser atropelado, ou no caso das mulheres, sem o medo de serem agredidas verbalmente na rua ou terem sua integridade violada. É uma ação sim, que deve ser enaltecida e estimulada pelo Poder Judiciário e seus parceiros”.
 
Marilene Oliveira é mãe do atleta Victor Oliveira, de 17 anos. Victor é portador de paralisia cerebral, e completou o percurso de 5 km ao lado da mãe. Atleta regular do Centro de Atividades Paralímpicas, em Várzea Grande, Victor é praticante de atletismo, bocha e natação.
 
“Nos inscrevemos assim que soubemos da corrida. A prática do esporte permite a inclusão social, estimula a sentimento de pertencimento, e após a conclusão do período educacional, se torna praticamente o único apoio para o estímulo físico e cognitivo da criança. É um desafio para toda a família, que também precisa se adaptar”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Foto aberta de diversos participantes na largada da corrida. Segunda imagem: Duas corredoras vestidas de camiseta verde exibem as mudas de árvore recebidas após a corrida. Terceira imagem: A engenheira ambiental do Projeto Verde Novo, Rosiani Carnaíba veste camiseta verde, com a logomarca da corrida, em entrevista à TV.Jus. Quarta imagem: A diretora executiva do Instituto Centro de Vida, Aline Thuault, que também veste camiseta verde do evento, em entrevista à TV.Jus. Quinta imagem: A mãe do menino Victor Oliveira, senhora Marilene Oliveira, que veste camiseta preta, aproxima seu rosto ao rosto do filho, que segura uma muda de árvore. A criança está sentada em uma cadeira de rodas.
 
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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