MATO GROSSO
Parceria entre Governo e municípios inicia asfaltamento da MT-338 em Lucas do Rio Verde
MATO GROSSO
De acordo com a prefeitura de Lucas do Rio Verde, responsável pela licitação e execução da obra, o valor investido na rodovia será de R$ 86 milhões. Desse total, R$ 76,3 milhões serão repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), seguindo convênio firmado entre Estado e Prefeitura em junho de 2022.
O asfaltamento da MT-338 é considerado fundamental para o desenvolvimento local, uma vez que passa por regiões com grande produção agrícola nos municípios de Lucas do Rio Verde e Tapurah. Atualmente, os dois municípios são ligados apenas pela MT-449.
A MT-338 liga o município de Tapurah até a BR-163, na altura da Comunidade São Cristóvão, em Lucas do Rio Verde. A rodovia será interligada ao terminal ferroviário que será construído pela empresa Rumo, como parte da primeira ferrovia estadual do país, que liga Rondonópolis até Cuiabá e Lucas do Rio Verde.
“A atual gestão estadual tem trabalhado muito para melhorar a logística de Mato Grosso. Por isso nós fizemos 2.500 km de asfalto novo nos últimos quatro anos, por isso nós fazemos parcerias com os municípios, para realizar obras que vão beneficiar os cidadãos e por isso também autorizamos a primeira ferrovia estadual do país. São ações que beneficiam a economia mato-grossense e todos os seus cidadãos”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
O asfalto novo ainda vai beneficiar moradores e produtores de Itanhangá, Porto dos Gaúchos, Juara e Juína.
“A pavimentação da Estrada da Baiana é um sonho antigo dos produtores rurais, e com o esforço coletivo está sendo realizada. Com o apoio do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, o asfaltamento da rodovia beneficiará não só os produtores e os municípios da região, mas também o Governo do Estado, porque produz mais, arrecada mais e devolve mais para sociedade”, ressaltou o prefeito Miguel Vaz.
Para o presidente da Associação Intermunicipal dos Produtores e Beneficiários da Rodovia MT-338, Lair Prediger, o asfaltamento da rodovia será um benefício para toda a comunidade.
“É um sonho que finalmente saiu do papel. Conseguimos trazer esse recurso que vai atender muitos produtores e uma área bastante extensa de milho, de soja, de algodão, beneficiando a logística de uma maneira extremamente positiva”.
A obra contará com execução de terraplanagem, pavimentação com pista de rolamento e acostamento, drenagem superficial, sinalização e obras de artes correntes, bueiros e passagens de animais silvestres, além de implantação de cerca de delimitação da faixa de domínio. O prazo para execução da obra é de 730 dias.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.
“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.
O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.
Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.
Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.
Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.
Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online
Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.
Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.
Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.
Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.
“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.
Fonte: Governo MT – MT
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