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Motoristas têm até 31 de maio para pagar IPVA com desconto e parcelado

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Os proprietários de veículos têm até 31 de maio para pagar o IPVA 2023 e garantir descontos de até 15%. O prazo se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado em até oito vezes. O IPVA deste ano pode ser consultado no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz), no banner “IPVA 2023”.

Para pagamentos à vista é concedido um desconto de 15%. Quem opta por parcelar o débito também tem reduções que são aplicadas conforme a quantidade de parcelas escolhidas. O IPVA parcelado em duas vezes tem abatimento de 10% e em três vezes, de 5%. O valor ainda pode ser parcelado em até oito vezes, mas sem descontos.

Após o dia 31 de maio, os motoristas perdem os benefícios dos descontos. Dessa forma, o IPVA deverá ser quitado de forma integral e com os acréscimos legais – correção monetária, juros e multas.

É importante ressaltar que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa antes de gerar a guia de pagamento do imposto deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.

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Em relação ao parcelamento, os motoristas devem estar atentos às regras estabelecidas na legislação. A formalização deve ser feita até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela deve ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última não ultrapasse o ano de referência.

Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês maio está cotada em R$ 227,84.

As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”. Dúvidas também podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes, como a assistente virtual, IARA. O contato também pode ser feito por meio do atendimento online Sefaz para Você, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte (confira a lista), ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.

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Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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