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Leonardo Albuquerque assume Escritório de Representação de MT em Brasília

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O governador Mauro Mendes nomeou o médico e ex-deputado federal Leonardo Ribeiro Albuquerque como novo chefe do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso (ERMAT) em Brasília-DF. A nomeação foi publicada nesta quinta-feira (04.05), no Diário Oficial de Mato Grosso, em substituição à servidora pública Michelle Donatoni Castro dos Santos.

“Agradeço ao governador pela confiança. É uma honra assumir esse cargo e representar Mato Grosso, a fim de alinhar os interesses do Executivo Estadual com os ministérios e entidades federativas”, afirmou Leonardo Albuquerque.

Natural de Rio Verde (GO), Leonardo Albuquerque é médico e foi eleito deputado estadual em 2014. Já durante o mandato como deputado federal, eleito em 2018, foi Coordenador da Bancada Federal, e presidiu a Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde (ASC) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Ermat

O Ermat tem como principal função representar e assessorar o Executivo mato-grossense junto ao Governo Federal, Congresso Nacional, instituições públicas e privadas e organismos internacionais, na articulação de ações de interesse de Mato Grosso.

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Outra função é articular e acompanhar a tramitação e o desenvolvimento de programas, projetos, convênios, termos de cooperação e emendas parlamentares de interesse de Mato Grosso, que envolvam recursos federais.

O escritório ainda atua em eventos e conversas relacionadas à sua função em Brasília e, quando autorizado pelo governador, junto às embaixadas e representantes de outros países, colaborando na divulgação das potencialidades de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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