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Feminicídio – Réu é condenado a mais de 26 anos de reclusão por crime praticado em Colíder

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O Tribunal do Júri de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá) condenou réu a 26 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio. O autor do crime assassinou a ex-companheira na frente dos filhos.
 
Consta nos autos que no dia 05 de janeiro de 2022, por volta das 23h30, mesmo a mulher possuindo medidas protetivas contra o acusado, este invadiu a residência da ex-companheira e na frente dos dois filhos desferiu 14 facadas na vítima. Ela sofreu vários ferimentos que ocasionaram lesão pulmonar e cardíaca, causando a morte da vítima.
 
Conforme o juiz da 3ª Vara de Colíder, Maurício Alexandre Ribeiro, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, assim como presença das qualificadoras previstas nos incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), e VI (feminicídio), do art. 121, §2º, do Código Penal. Além disso, pela maioria, reconheceram as causas de aumento da pena previstas no art. 121, §7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal.
 
“Os motivos e circunstâncias do crime devem ser avaliados negativamente, pois revelaram ser o sentimento excessivo de posse do acusado em relação à vítima, tolhendo o seu livre arbítrio e impedindo-a que prosseguisse com a sua vida, desferindo em seu desfavor exacerbada quantidade de golpes de faca (14), afligindo na vítima um intenso e desnecessário sofrimento físico e moral (…). O acusado privou, de forma precoce e abrupta, os familiares da vítima, em especial, seus dois filhos menores, ainda crianças”, apontou o magistrado nos autos.
 
Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, a pena base para o crime foi fixada em 21 anos de reclusão, porém esteve presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal), de modo que, foi reduzida ao patamar de 17 anos e 6 meses de reclusão. Contudo estiveram presentes duas causas de aumento de pena previstas no art. 121, § 7º, incisos III (na presença física de descendentes) e IV (em descumprimento das medidas protetivas de urgência), do Código Penal, motivo pelo qual, o magistrado elevou a pena a 26 anos e 3 meses de reclusão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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CAO Violência Doméstica participa de reunião com lideranças indígenas

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No dia 06 de agosto de 2026, o Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD) participou de uma reunião institucional promovida pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), por meio seu Departamento de Mulheres Indígenas e em parceria com o Instituto Raoni, por intermédio do seu Departamento de Mulheres. O encontro foi realizado na sede do Instituto Raoni, no município de Peixoto de Azevedo.A agenda foi organizada a partir de demanda apresentada pelas lideranças do Território Indígena Capoto/Jarina e teve por objetivo promover a escuta das demandas das mulheres indígenas, fortalecer o diálogo interinstitucional e construir encaminhamentos conjuntos voltados ao aprimoramento das políticas públicas destinadas às mulheres indígenas da Região Norte do Estado.A atividade reuniu representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó de Colíder (DSEI), do Instituto Raoni, da Federação Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), da Casa da Saúde Indígena (CASAI) de Peixoto de Azevedo e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do CAO VD.Durante a reunião, lideranças e profissionais das instituições participantes compartilharam reflexões sobre a realidade vivenciada pelos povos indígenas na região, especialmente pelo povo Kayapó, destacando desafios relacionados ao acesso a direitos, à proteção das mulheres e meninas indígenas e ao fortalecimento das redes de atendimento. Como resultado do diálogo, foram definidos encaminhamentos voltados ao fortalecimento de políticas direcionadas aos povos indígenas. Entre os principais encaminhamentos destaca-se a realização de ações no território indígena voltada à escuta, orientação e sensibilização sobre violência contra as meninas e mulheres indígenas, bem como o fortalecimento da articulação entre órgãos e instituições para ampliar a proteção, a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, assegurando a promoção dos direitos dos povos indígenas. A iniciativa reafirma o compromisso das instituições participantes com a construção de estratégias integradas e culturalmente adequadas para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas às mulheres indígenas e à garantia de seus direitos.Estiveram presentes na reunião institucional: Maria Anarrory YudjaDepartamento FEPOIMT Mulher; Eliel Jorge Rondon – FEPOIMT; Soilo Urupe Chue – FEPOIMT; Edivander Luis dos Santos Bessa – DESEI; Jucenira Rondon – CASAI Peixoto de Azevedo; Reginaldo Ramires de Moraes – CASAI Peixoto de Azevedo; Nhakapru Metukitre– CASAI Peixoto de Azevedo; Osmarina Morimã – Instituto Raoni; Carolina Sobreiro – Instituto Raoni; Yakarewa Juruna – Iinstituto Raoni; Geovana Vianna Dalabarba – Instituto Raoni; Elisamara Sigles Vodonós Portela – MPE/MT; Renata de Paula Teixeira – MPE/MT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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