POLÍCIA
Polícia Civil prende envolvido em roubo de celulares em Tangará da Serra
POLÍCIA
O suspeito responsável por auxiliar a fuga dos criminosos confessou a participação no roubo e disse que cobrou R$ 5 mil pelo serviço prestado. Ainda durante os trabalhos, foram apreendidas na casa do suspeito, diversas porções de entorpecentes, sendo também lavrado o flagrante por tráfico de drogas.
O crime ocorreu na manhã de segunda-feira (22) quando dois homens chegaram ao comércio se passando por clientes e em seguida sacaram uma arma de fogo e anunciaram o roubo. As vítimas foram amarradas e levadas para o fundo da loja, enquanto os suspeitos subtraíram diversos objetos, entre celulares, carregadores, capinhas e cartões de memória.![]()
Durante as diligências para apurar os fatos, os policiais da Delegacia de Tangará da Serra conseguiram identificar o veículo e prender o condutor que deu apoio a fuga dos criminosos. O suspeito confessou que havia cobrado R$ 5 mil para participar do crime, e levou os policiais até uma região de mata, na zona rural, onde foram apreendidos dois capacetes utilizados pelos suspeitos e um dos aparelhos roubados.
Questionado se havia algum objeto ilícito em sua residência, o suspeito revelou que tinha entorpecentes que estava comercializando. No local, os policiais encontraram uma estufa instalada para o cultivo de diversos vasos contendo mudas de maconha. Além de porções grandes de cocaína, maconha, balança de precisão, plástico filme e embalagens de tamanhos variados.
Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Tangará da Serra, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelos crimes de roubo e tráfico de drogas.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



