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PM prende homem por contrabando e apreende 17 caixas de cigarros em Várzea Grande

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Policiais militares do 4º Batalhão prenderam um homem de 39 anos pelo crime de contrabando e descaminho, na manhã desta quinta-feira (25.05), em Várzea Grande. Com o suspeito, 17 caixas de cigarros sem procedência foram apreendidas.

Por volta de 10h30, a equipe do 4º BPM realizava bloqueio pelo bairro Novo Mundo e visualizou um veículo Sandero vermelho mudar de rota após se deparar com os policiais. Diante da atitude suspeita, os militares iniciaram acompanhamento ao carro e flagraram o condutor abandonando o veículo e fugindo por uma região de mata, não sendo localizado.

Em verificação ao carro, os policiais encontraram sete caixas de cigarro sem procedência. Ainda no Sandero, encontraram um celular com GPS aberto, que constava como ponto de partida do trajeto uma residência no bairro Jardim União.

A equipe se deslocou até o endereço informado e encontrou um suspeito em frente a uma residência, que foragiu após visualizar as viaturas policiais. Em seguida, os militares entraram na casa e encontraram mais um suspeito, que não apresentou resistência à abordagem da PM.

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Dentro da residência, foram localizadas mais dez caixas de cigarros e cinco celulares sem documentação de procedência. Questionado, o suspeito revelou que o material seria de seu cunhado, que teria pago quantia em dinheiro para guardar as caixas no local. O homem ainda levou a PM até o endereço do cunhado, mas o suspeito não foi localizado.

Na sequência, o suspeito foi encaminhado até a Central de Flagrantes de Várzea Grande para o registro do boletim de ocorrência. Em seguida, foi conduzido para a sede da Polícia Federal, com todo o material apreendido, para as demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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