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Polícia Civil recupera R$ 30 mil subtraídos de comerciante que teve celular furtado em Alto Araguaia

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Mais de R$ 30 mil subtraídos de uma vítima que teve o aparelho celular furtado foram recuperados pela Polícia Civil, nesta terça-feira (20.06), em uma ação da Delegacia de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá) com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), e Delegacia Especializada e Outras Fraudes de Cuiabá.

As investigações iniciaram no sábado (17) após a vítima que possui um comércio em Alto Araguaia procurar a Polícia Civil no município, relatando que teve o seu aparelho celular furtado.

Após entrar no aplicativo do banco pelo computador, a vítima também descobriu que haviam sido feitas cinco transferências via pix da sua conta, totalizando um valor de mais de R$ 30 mil. Nas investigações, foi possível identificar que as transferências foram realizadas para quatro contas em agências bancárias distintas.

Imediatamente após a comunicação dos fatos, o delegado de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, entrou em contato com as equipes da DRCI e da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, que junto ao setor antifraudes das agências bancárias conseguiu o bloqueio dos valores subtraídos da conta da vítima.

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Segundo o delegado, as investigações seguem em andamento para identificar o autor do furto do aparelho celular, assim como o responsável pelas transferências bancárias. “Graças a ação rápida, realizada junto às demais unidades da Polícia Civil, foi possível recuperar o valor subtraído da vítima, que será restituído após algumas providências de praxe junto aos bancos. As diligências continuam para identificar os envolvidos no crime”, disse.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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