POLÍCIA
PM prende trio com 92 porções de drogas e simulacro de fuzil em Várzea Grande
POLÍCIA
Policiais militares do 4º Batalhão prenderam em flagrante uma mulher de 44 anos e seus dois filhos, de 22 e 20 anos, por tráfico ilícito de drogas, no final da manhã desta quarta-feira (05.07), em Várzea Grande. Com a quadrilha, foram apreendidas porções de pasta base e cocaína, além de um simulacro de fuzil e duas munições de calibre .556.
Por volta de 11h, durante patrulhamento pelo bairro Santa Luzia, a equipe do 4º BPM recebeu denúncias de populares sobre uma residência da região onde indivíduos vendiam drogas livremente. Ainda de acordo com os denunciantes, parte dos suspeitos seriam membros de uma organização criminosa.
Após receberem as informações, os militares do 4º BPM foram até o endereço indicado e encontraram três suspeitos sentados em frente a uma residência. Na abordagem, os policiais localizaram com o trio, 55 porções de cocaína , 37 porções de pasta base e R$ 194,00 em dinheiro.
Em seguida, os policiais militares realizaram buscas no imóvel e encontraram ainda uma arma airsoft do tipo simulacro de fuzil e duas munições de calibre .556 que, segundo os suspeitos, eram utilizadas para ameaças a usuários de drogas e rivais no tráfico pelas redes sociais.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes para registro do boletim de ocorrência e demais providências.
No local, foi verificado por documentação que a suspeita mulher seria mãe dos outros suspeitos e que teria passagens policiais por outros crimes.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



