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Tribunal mantém nulo empréstimo feito por mulher com doença de Alzheimer e impõe devolução de valor

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Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve parcialmente decisão da 4ª Vara Cível de Cuiabá para anular empréstimo de R$ 100 mil feito por mulher acometida pela doença de Alzheimer a um homem com quem matinha relacionamento amoroso.
 
A ação anulatória de negócio jurídico e pedido de indenização por danos morais foi impetrada pelas filhas da mulher acometida pela doença neurodegenerativa (e por conta disso considerada incapaz) contra o devedor. Este, por sua vez, argumentou a capacidade civil da requerente (representada por suas filhas) em efetuar o empréstimo e inexistência de dano moral.
 
Verificou-se que no momento em que o empréstimo foi realizado, ainda não havia decreto de interdição, por isso, a análise do caso se voltou para verificar se o negócio foi praticado em momento de lucidez ou alucinação. Diante disso, a magistrada buscou jurisprudência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que é possível invalidar o ato praticado antes do ajuizamento da interdição, desde que comprovado que o agente já não tinha discernimento necessário.
 
Consta nos autos o atestado médico datado de novembro de 2017 com o diagnóstico de Mal de Alzheimer. Já o empréstimo de R$ 100 mil foi concedido por meio de um cheque de R$ 60 mil, compensado em março de 2018, e uma transferência bancária de R$ 40 mil, em abril de 2018, ou seja, após a doença incapacitante já ter sido confirmada. Além dessas provas, as filhas da incapaz apresentaram as notas promissórias que comprovaram que o negócio havia sido feito, porém, com pagamento em data futura e incerta.
 
Por outro lado, o requerido não apresentou provas de que desconhecesse as condições psíquicas apresentadas pela incapaz, no sentido de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito da autora, conforme prevê o Código de Processo Civil.
 
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau destacou que o agente capaz é o primeiro requisito para validar um negócio jurídico, conforme o artigo 104 do Código Civil. Por conseguinte, a mesma lei, em seu artigo 166, prevê a nulidade do negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Levou-se em conta ainda ao artigo 113 da referida lei, para destacar que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”.
 
Com isso, a sentença de primeiro grau invalidou o empréstimo, determinando a devolução dos R$ 100 mil emprestados, o que foi mantido pela Segunda Câmara de Direito Privado, em recurso de apelação cível movida pelo devedor. No entanto, o órgão colegiado revogou a decisão de pagamento de indenização por dano moral, anteriormente fixada em R$ 10 mil, por não ter se comprovado o dolo ou má-fé e nem a ofensa à honra.
 
“Na responsabilidade civil subjetiva o direito da vítima somente exsurge mediante a comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Dessa forma, a pretensão indenizatória exige a prova do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o efetivo prejuízo, assim como a conduta dolosa ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia). No caso, apesar de bem demonstrada a nulidade do negócio jurídico por incapacidade da Recorrida ao tempo do empréstimo, não há como manter a condenação ao pagamento da verba indenizatória. Seja porque não há prova de que o Recorrente tinha ciência da incapacidade ou de que agiu com dolo ou culpa para prejudicar a Recorrida; seja porque não há prova de prejuízo moral a justificar a fixação de indenização”, diz trecho da sentença de segundo grau.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Bombeiros resgatam mulher com vida após vários dias perdida em área de mata

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou com vida, nesta sexta-feira (1º.5), uma mulher de 37 anos que estava desaparecida na região da Terra Indígena Sararé, no município de Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá).

As buscas foram conduzidas pelas equipes da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) e tiveram início no dia 28 de abril, quando um familiar comunicou o desaparecimento da mulher. As informações repassadas indicavam que ela estaria perdida na mata desde o dia 25, após se separar da irmã, com quem estava acompanhada. Ela não foi vista desde então.

Para a operação de busca, foram empenhadas equipes terrestres e um binômio cinotécnico (condutor e cão de busca), capaz de localizar pessoas mesmo em áreas de difícil acesso, além do apoio da Força Nacional, que utilizou um drone equipado com sensor térmico para auxiliar no trabalho, e de voluntários.

Durante a operação, as equipes enfrentaram grande dificuldade devido à mata fechada, ao relevo irregular e à presença de morros, cânions com cursos d’água ativos, várias quedas d’água e trechos bastante úmidos e escorregadios. Mesmo diante das condições adversas, as equipes mantiveram as buscas de forma contínua até localizar a mulher em um local de difícil acesso.

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A vítima estava viva, porém debilitada e com dificuldade de locomoção. Após localizá-la, imediatamente, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar inicial, incluindo avaliação, estabilização e preparação para a retirada da mata. A mulher foi acondicionada em maca tipo envelope, garantindo sua estabilidade durante o transporte terrestre até a viatura dos bombeiros.

Devido ao terreno íngreme, os bombeiros precisaram utilizar técnicas de salvamento em altura, com instalação de sistemas de ancoragem e cabos de sustentação, para assegurar a segurança da equipe e da vítima durante todo o percurso terrestre. O resgate durou aproximadamente 4 horas e 20 minutos, em razão da vegetação densa, do relevo acidentado e à necessidade de atravessar cursos d’água.

Após o resgate, a vítima foi encaminhada a uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos.

Fonte: Governo MT – MT

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