MATO GROSSO
Pesquisa de servidores da SES sobre teste para doença rara é publicada em revista científica
MATO GROSSO
O trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde da SES faz uma análise de impacto orçamentário relacionada ao uso, via Sistema Único de Saúde (SUS), do teste de creatina quinase na triagem neonatal da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), que é uma doença neuromuscular genética. Veja a publicação neste link.
Os autores da pesquisa, os servidores Helder Cássio de Oliveira, Kelli Nakata e Luisa Marques, relatam que a publicação é um reconhecimento da qualidade empregada nos trabalhos desenvolvidos em Mato Grosso. Os servidores ressaltam que o trabalho foi fruto de uma demanda solicitada por um município do Estado, o que demonstra o potencial do núcleo em cooperar com tomadas de decisão em saúde.
“O trabalho é imprescindível para que a gestão faça escolhas assertivas economicamente e que gerem resultados palpáveis para os usuários do SUS. Nossa equipe tem competência para essas análises e vem desenvolvendo pesquisas importantes para saúde pública de Mato Grosso”, pontua Kelli.
A triagem para DMD não é contemplada pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal, conhecido como “teste do pezinho”. A pesquisa analisou o impacto financeiro deste teste caso seja incorporado pelo SUS no Estado.
Atualmente, o exame de creatinina quinase é financiado pelo SUS, entretanto, não está atrelado à triagem de distrofias musculares, sendo muito utilizado como auxílio no diagnóstico de infarto.
Principais resultados da pesquisa
O estudo identificou que, caso a triagem neonatal para a Distrofia Muscular de Duchenne fosse adotada pelo SUS estadual, o montante a ser investido pela gestão no primeiro ano seria de R$ 79.783,61. Esse valor pode sofrer incrementos a depender das taxas de adesão ao programa, podendo chegar a R$ 186.161,75 no quinto ano.
A pesquisa alerta que outros fatores, além do impacto orçamentário, devem ser levados em consideração no momento de decidir sobre a incorporação ou não da referida tecnologia, tais como: acurácia, aceitação e viabilidade de implantação do teste.
Prêmio nacional
A pesquisa foi premiada em agosto de 2022 durante o X Fórum Brasileiro Sobre Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (FAFF 2022), realizada pelo Instituto Nacional de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (INAFF).
Um total de 97 trabalhos concorreram aos prêmios para 3 categorias, sendo elas Assistência Farmacêutica, Gestão e Avaliação de Tecnologia em Saúde. Do total, somente nove foram finalistas. O trabalho desenvolvido pelo NATS da SES alcançou o segundo lugar na categoria Gestão.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)
Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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