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Governador entrega 30 leitos pediátricos em Sinop: “vão salvar vidas”

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O governador Mauro Mendes esteve em Sinop nesta sexta-feira (18.08) para abrir 30 leitos pediátricos no Hospital Regional. Serão investidos R$ 21 milhões por ano nesta ação, que irá beneficiar diretamente a população de 14 municípios da região.

“Fizemos questão de acompanhar o marco que é a entrega desses leitos para a região. São 30 leitos pediátricos, sendo 10 leitos de UTI, com uma bela, moderna e robusta infraestrutura. A empresa conseguiu cumprir todas as condições e, graças a Deus, e ao empenho de todos os demais envolvidos estamos abrindo esses leitos para salvar vidas”, disse o governador em coletiva de imprensa.

Serão disponibilizados 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), 15 leitos em Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e cinco leitos de retaguarda infantil no Hospital Regional de Sinop. Todas as vagas serão ofertadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, a implantação dos leitos pediátricos simboliza o êxito do trabalho desenvolvido pelas equipes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).

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“Nós queríamos que esses leitos estivessem em operação há muito mais tempo, mas seguimos rigorosamente a Lei. Para se ter ideia, são necessários 100 profissionais para manter esses 30 leitos pediátricos, com especialidades e requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Após a solenidade, a área passará por desinfecção e acreditamos que o início dos atendimentos ocorra entre hoje e amanhã”, informou o gestor.

O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, ressalta que a implantação dos leitos era uma grande vontade das equipes técnicas, pois as novas vagas irão beneficiar não apenas a região de saúde do Teles Pires, mas toda a rede de saúde de Mato Grosso.

“A região reivindicava por isso e, como técnicos dos SUS, entendíamos a necessidade de implantação desses leitos pediátricos. Vivemos um momento histórico não apenas para Sinop, mas para toda a região e para a rede estadual de saúde. Estamos virando a página de uma questão que será resolvida por meio deste grande e importante investimento”, avaliou.

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O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, parabenizou e agradeceu a iniciativa do Governo do Estado. “Temos que agradecer o nosso governador Mauro Mendes, o nosso secretário de saúde Gilberto, os deputados e vereadores. A região toda irá se beneficiar com essas UTIs que estão aqui. Queremos ver se, até o aniversário da cidade, nós lançamos a construção do Hospital Municipal para que possa atender a baixa e média complexidade. Estamos lutando para que isso aconteça”, disse.

Também estiveram presentes na implantação dos leitos o senador Jayme Campos, a deputada federal Flavinha Rodrigues, o deputado estadual que representa a região, Dilmar Dal Bosco, os deputados estaduais Nininho e Valter Miotto, os secretários de Estado Marcelo de Oliveira (Infraestrutura), César Roveri (Segurança), Laice Souza (Comunicação), Alan Kardec (Ciência e Tecnologia) e o comandante-geral da Polícia Militar, Alexandre Mendes.

Fonte: Governo MT – MT

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Férias escolares: Pais e responsáveis devem seguir regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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