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Liminar suspende licenciamento para obras em áreas úmidas de MT

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão imediata dos processos de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realização de obras, atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas do Estado de Mato Grosso. Os efeitos da Resolução do Consema nº 45/2022, que trata do assunto, também foram suspensos por determinação judicial.

A liminar estende ainda os efeitos da Lei Estadual 8.830/2008 às planícies pantaneiras do Araguaia e do Guaporé e seus afluentes, com delimitação definida pelo Radambrasil, e as demais áreas úmidas identificadas no CAR ou processo de licenciamento ambiental, até que o Estado de Mato Grosso tenha regramento protetivo para referidos ecossistemas, suspendendo os efeitos de parte do Decreto Estadual nº 1.031/2017.

Conforme a decisão, o Estado deverá realizar, no prazo de 120 dias, diagnóstico para identificar todas as áreas úmidas e consolidar uma base de dados para os processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenciamento ambiental. Possuidores e proprietários de imóveis rurais localizados em áreas úmidas, especialmente aqueles localizados nas planícies pantaneiras do Araguaia e Guaporé, deverão ser notificados da necessidade de observarem os dispositivos da Lei Estadual nº 8.830/2008, notadamente quanto às restrições de uso impostas no art. 9º. 

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Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixado multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Atuação MPMT – De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, o Ministério Público no curso de investigação civil, identificou que o Estado de Mato Grosso não possuía regulamentação para a proteção das áreas úmidas e  para licenciamento ambientai das atividades, obras e empreendimentos possíveis e passíveis instalação nestes espaços, apesar da determinação expressa contida no a § 2º do art. 65 do Código Ambiental do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar Estadual nº 38/1995. 

“ A falta dessa regulamentação possibilitou, ao longo dos anos, a instalação de atividades incompatíveis com este ambiente ecologicamente frágil, causando graves impactos ambientais nas áreas úmidas de todo o Estado, ocasionados por ações antrópicas como o desmatamento, a abertura de canais de drenagem para atividade agrícola, o aterramento de nascentes e veredas, dentre outros” .

Em razão da omissão do Estado, o Ministério Público encaminhou, inicialmente, uma notificação recomendatória para que se regulamentasse a matéria, já que o tema havia sido objeto de um grupo de trabalho instituído pela Sema, no ano de 2016, que culimnou com a elaboração de  uma minuta de Resolução  para o Consema. Contudo, a Sema resolveu criar um novo grupo de trabalho e no ano de 2021  apresentou ao MPMT o resultado dos trabalhos do segundo Grupo de Trabalho, resultando na edição da  Resolução do Consema 45/2022. “A norma, no entanto, apresentou vícios de legalidade, incompetência, motivação e desvio de finalidade”, ressaltou. 

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Segundo o MPMT, a Resolução Consema 45/2022, sob o pretexto de proteger e regularizar o uso e licenciamento das atividades localizadas nas áreas úmidas do Estado de Mato Grosso, “acabou por fragilizar a sua proteção, permitindo o exercício e a manutenção de atividades absolutamente danosas que colocam referido ecossistema em risco de degradação e extinção”. 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Agricultura familiar transforma aposentadoria em qualidade de vida e renda em Nova Monte Verde

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Entre pés de mamão, abacaxi e hortaliças cultivados com dedicação, o casal Márcia Moreira, de 66 anos, e Tércio de Almeida, de 70, encontrou na agricultura familiar uma nova forma de viver a aposentadoria. Moradores da Chácara Almeida, em Nova Monte Verde, no norte de Mato Grosso, eles transformaram uma área de cinco hectares em referência de produção diversificada com apoio técnico da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer-MT), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT).

Seo Tércio chegou ao estado em 1990. Antes disso, vivia em Sumaré, interior de São Paulo, onde atuava na área de Segurança Pública. Já dona Márcia trabalhava com costura, atividade que mantém até hoje. Juntos, criaram três filhos e escolheram Mato Grosso para construir uma vida mais próxima da tranquilidade do campo.


Mesmo aposentados, eles seguem ativos. Enquanto Márcia divide o tempo entre a máquina de costura e a lavoura, o casal se dedica à produção de frutas e hortaliças que abastecem escolas, mercados e programas institucionais da região. “A gente começou com os projetos oferecidos pelo município por meio das escolas, então passamos a dedicar ao mercado que temos. Tudo tem uma boa comercialização, tanto o abacaxi quanto o mamão, e também a gente fica feliz de oferecer um produto de qualidade para as crianças”, conta dona Márcia.


Ela destaca que a assistência técnica foi fundamental para melhorar a produção e ampliar os resultados na propriedade. “A Empaer está sempre aqui nos dando assistência, isso é muito bom. Ter alguém para corrigir as coisas, porque sozinhos a gente acaba errando mais. O apoio da Seaf e da Empaer nos ajuda muito, nós recebemos conhecimento e estrutura. Nossa renda vem do que produzimos. Somos aposentados, mas além de não ser suficiente, a gente não consegue ficar parado. Isso aqui também é uma terapia. Na idade que já estamos, é tudo de bom viver num lugar livre e cuidando do que gostamos”, afirma.

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O diferencial da Chácara Almeida está justamente na combinação entre experiência de vida, vontade de produzir e acompanhamento técnico especializado. Com orientação dos extensionistas da Empaer, a propriedade passou por adequações no preparo do solo, escolha de culturas e organização da produção, garantindo maior produtividade e acesso ao mercado institucional.

“Há um ano atendo dona Márcia e seo Tércio. Tivemos alguns desafios no início com a organização e preparo de solo, mas com o apoio da Seaf e da Empaer conseguimos atender com máquinas, implementos e insumos. Hoje o casal abastece o mercado institucional no PNAE, o Programa Municipal da Sexta Verde e também o município vizinho no mercado privado”, explica.

A história da família também se conecta ao trabalho desenvolvido pela irmã de dona Márcia, Joana Zanfrilli Moreira Marcon, de 53 anos. Ao lado do esposo, ela vive no Sítio São Jorge, propriedade com 36 hectares, sendo um hectare dedicado ao cultivo diversificado de frutas, legumes, mandioca, castanheiras e café para consumo próprio.


Assim como a irmã, dona Joana apostou na assistência técnica e na diversificação das culturas como caminho para fortalecer a renda familiar. Atualmente, a produção do sítio abastece a merenda escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do programa municipal Sexta Verde e mercados privados da região.

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“Melhorou a renda e ampliou a parte de produção de alimentos, diversificando o que a gente tem mais a oferecer”, resume dona Joana.


Adilson destaca ainda que o primeiro passo para quem deseja investir na agricultura familiar é buscar orientação técnica. “O produtor deve procurar um extensionista da Empaer mais próximo. A partir daí, o técnico vai visitar a propriedade, fazer um diagnóstico e auxiliar tanto na questão de mercado quanto na adequação das culturas à realidade da família, considerando clima, solo, água e meio ambiente. Esse acompanhamento é fundamental para garantir produção e comercialização com sustentabilidade”, enfatiza.

Para as famílias de Nova Monte Verde, a união entre conhecimento técnico, políticas públicas e força de vontade tem mostrado que a agricultura familiar vai muito além da produção de alimentos. É também qualidade de vida, dignidade e permanência no campo.

“É bonito ver essa união de quem produz com a força do Governo do Estado, por meio da Seaf e da Empaer, em parceria com a gestão municipal, levando bem-estar, dignidade e sustentabilidade com uma alimentação de qualidade e comida de verdade”, conclui Adilson.

Fonte: Governo MT – MT

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