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Tribunal de Justiça condena banco por violar dever de informação

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A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente procedente a apelação de um servidor público, cliente de instituição financeira que, acreditando estar contratando um empréstimo consignado aderiu a saque de limite de cartão de crédito o que caracterizou violação do dever de informação por parte do banco.
 
A decisão da turma julgadora foi para manter a aplicação dos juros do cartão de crédito conforme a taxa contratada somente em relação às compras efetuadas pelo servidor público mediante o uso do cartão, devendo os valores tidos como saque de limite de cartão de crédito ser convertidos para empréstimo consignado para servidor público, com a fixação da taxa de juros mensal de 1,70%, bem como a condenação do banco à restituição em dobro dos valores excedentes descontados, indenização por dano moral e pagamento de honorários e custas processuais.
 
Conforme a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, conforme a análise dos documentos apresentados, os empréstimos solicitados foram todos operacionalizados como saque do cartão de crédito e disponibilizados por meio de TED (transferência eletrônica disponível) diretamente na conta do cliente, indicando o desvirtuamento da natureza das operações de cartão de crédito por parte da instituição financeira, com intuito de impingir ao consumidor operação mais onerosa e, por consequência, mais vantajosa para o banco, sem a devida informação.
 
Durante o processo, na tentativa de atribuir legalidade à relação jurídica estabelecida entre as partes, o banco juntou faturas relacionadas ao cartão de crédito, demonstrando que o cliente utilizava o mesmo para realizar compras, o que comprovaria que ele sabia de que o dinheiro disponibilizado em sua conta bancária era proveniente de saque com cartão de crédito.
 
A relatora segue o voto dizendo que embora tais documentos evidenciem que o cliente estava ciente da contratação de um cartão de crédito, a realização de compras por si só não conduz ao entendimento de que ele tinha conhecimento de que o empréstimo solicitado junto ao banco seria operacionalizado como saque de limite de cartão de crédito, já que o cliente, na qualidade de servidor público, tinha ao seu alcance a modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha, com juros bem mais baratos do que os praticados por cartões de crédito, que sabidamente, são os mais caros do mercado.
 
“Não haveria motivo sóbrio, capaz de justificar sua opção pela realização de saque no crédito rotativo do cartão de crédito, como quer fazer crer o banco apelado.” A desembargadora Serly afirma ainda que é evidente a vontade do servidor público de celebrar contrato de mútuo consignado, mediante o pagamento de parcelas pré-fixadas, que possui juros mais baixos e não de obtenção da importância emprestada, por meio de saque com cartão de crédito.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende homem que foi condenado a 53 anos de prisão por estuprar e engravidar enteada

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A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (12.6), em Conquista D’Oeste, um homem, de 58 anos, condenado a 53 anos e quatro meses de prisão por estuprar e engravidar a enteada, à época com 15 anos, em Pontes e Lacerda.

O crime chegou ao conhecimento da Delegacia de Pontes e Lacerda em julho de 2013, quando a mãe da vítima acionou a polícia informando que a filha havia contado que era abusada pelo padrasto desde os sete anos de idade.

Segundo o relato da vítima, desde o último ano os abusos haviam piorado e chegado à conjunção carnal. Ela afirmou que era ameaça pelo padrasto, que afirmava que iria matá-la e também à sua mãe, por isso nunca havia contado sobre o que sofria.

No entanto, a menstruação da menina atrasou e a mãe desconfiou de uma possível gravidez. Ela levou a adolescente para fazer um exame e deu positivo. Ao questionar a filha quem era o pai, a menina contou que era o padrasto e contou o que vinha sofrendo por todos os anos.

O caso foi investigado pela Delegacia de Pontes e Lacerda, o suspeito foi indiciado por estupro de vulnerável e condenado a 53 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, ele só foi localizado nesta sexta-feira (12.06), em Conquista D’Oeste.

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O delegado Gabriel Chadud destacou o empenho da equipe policial na localização e captura do condenado.

“Parabenizo a equipe pelo excelente trabalho realizado. Após diligências, conseguimos localizar e prender o condenado em Conquista D’Oeste, a cerca de 89 quilômetros de Pontes e Lacerda. Essa prisão representa uma resposta importante da Polícia Civil à sociedade e à vítima, garantindo o cumprimento da condenação imposta pela Justiça”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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