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Atendimento presencial em Campo Novo do Parecis está suspenso para manutenção predial preventiva

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O atendimento presencial no Fórum de Campo Novo do Parecis está suspenso por 90 dias para realização de manutenção predial preventiva. Durante esse período, fica instituído o regime de teletrabalho aos servidores da Comarca. O prazo passou a valer após a publicação da portaria N. 42/2023, assinada pelo diretor do Foro, juiz Pedro Davi Benetti, no dia 25 de setembro.
 
A medida foi necessária para execução dos serviços de reparação na cobertura, adequações nas instalações elétricas e de cabeamento estruturado, revisão das instalações hidro sanitárias, conserto e pintura em esquadrias metálicas, e pintura de paredes.
 
Não haverá suspensão de prazos processuais, uma vez que os serviços de manutenção não trarão impactos à acessibilidade do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe).
 
O comparecimento pessoal nas instalações do fórum das pessoas que devem fazer comparecimento mensal ou justificar suas atividades e atualizar suas informações nas varas deverão ser feitos pelo WhatsApp (65) 99211-1754 (Segunda Vara)e (65) 99816-7275 (Primeira Vara).
 
Os agendamentos de atendimentos de advogados (as) pelos magistrados ocorrerá por videoconferência e devem ser feitos através da ferramenta Office365, pelos endereços:
Gabinete da Primeira Vara https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda1VaradeCampoNovodoParecis@ 365.tj mt.jus.br/bookings/
 
Gabinete da Segunda Vara https://outlook.office365.com/owa/calendar/Gabineteda2VaradeCampoNovodoParecis@365. tj mt.jus.br/bookings/
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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