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Agronegócio pede mais R$ 500 milhões para o Seguro Rural

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O agronegócio pleiteou a abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 500 milhões ao Orçamento Geral da União (OGU) destinados à concessão de subvenção econômica para o Prêmio do Seguro Rural. O ministro Carlos Fávaro emitiu nota técnica e enfatizou a importância de ampliar os recursos para o Seguro Rural.

Uma análise técnica identificou que sinistros ocorridos nas últimas safras (2020 e 2022) resultaram em aproximadamente R$ 16 bilhões pagos em indenizações, o que levou as seguradoras a ajustarem as taxas de prêmio. Além disso, houve um aumento significativo no valor médio das apólices de seguro rural devido ao aumento dos preços das principais atividades que afetam o Programa de Seguro Rural (PSR).

Para atender a essa demanda, foi necessário o remanejamento de recursos do orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), parte remanescente da Lei Orçamentária aprovada no governo anterior, como ocorreu em anos anteriores. No entanto, o PSR sempre foi considerado uma prioridade.

O ministro Carlos Fávaro destacou a necessidade de reforçar o pedido aos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e à Casa Civil, visando atender a essa prioridade no início do quarto trimestre.

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O Programa de Seguro Rural (PSR) abrange 106 mil apólices que beneficiam mais de 74 mil produtores em uma área de aproximadamente 5,5 milhões de hectares. A avaliação técnica do Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa indicou a possibilidade de um impacto significativo do fenômeno El Niño na safra 2023/2024, aumentando o risco de estiagem nas regiões Norte e Nordeste, especialmente no “Matopiba”, e chuvas excessivas na Região Sul.

O ministro ressaltou a importância desses recursos para garantir que os produtores, enfrentando as adversidades climáticas, tenham a segurança de que suas lavouras estão protegidas pelo seguro, seja diante de chuvas excessivas ou secas, como observado durante este ano.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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