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Suspeito é preso em flagrante pela Força Tática por porte ilegal de armas de fogo

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Policiais militares da 26º Companhia Independente de Força Tática apreenderam, na noite desta quinta-feira (26.10), três armas de fogo, 55 munições de diversos calibres e oito cartuchos, no bairro Jardim das Oliveiras, em Sinop (480 km de Cuiabá). Na ação, um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo e comércio ilegal.

De acordo com o boletim de ocorrência, por volta das 23h30, a Força Tática foi acionada por uma testemunha que relatou ter visto o suspeito exibindo uma arma de fogo, tipo espingarda, na Rua das Oliveiras.

Após a denúncia, os militares saíram em buscas do suspeito e, assim que o identificaram, avistaram um veículo branco saindo em alta velocidade. Neste momento, o suspeito arremessou um objeto para dentro do quintal da sua residência e tentou fugir a pé, sendo detido.

Em seguida, a equipe avistou que o homem dispensou ao chão uma case de espingarda tipo carabina. À PM, o ele relatou que havia várias armas de fogo e munições em sua residência.

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Ainda na casa, foram apreendidos uma carabina calibre 357, uma espingarda calibre 36, um rifle calibre 22 e 55 munições de diversos calibres, além de uma porção de maconha. A carabina havia um registro de roubo, no município de Terra Nova do Norte.

O suspeito e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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