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Governo abre mercados de Vietnã, Tailândia, Turquia e Nova Zelândia para o farelo de milho

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O governo brasileiro anunciou a abertura dos mercados do Vietnã, Tailândia, Turquia e Nova Zelândia para a exportação do farelo de milho, um subproduto do processo de fabricação do etanol de milho, conhecido tecnicamente como DDG (grãos secos de destilação) ou DDGS (grãos secos de destilação com solúveis).

Os DDGS/DDG são derivados da produção de etanol de milho na segunda safra. Esse insumo serve como fonte de proteína e energia nas formulações de rações para animais, incluindo ruminantes, suínos, aves, peixes e camarões.

De acordo com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), as previsões apontam que até 2031/2032, a produção brasileira de etanol de milho aumentará para 10,88 bilhões de litros, resultando em uma oferta de aproximadamente 6,5 milhões de toneladas de DDG/DDGS para o mercado.

Essa abertura de novos mercados é fruto de esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Atualmente, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de milho, ficando atrás apenas da China (em segundo lugar) e dos Estados Unidos (em primeiro). Cerca de 10% da produção de milho é destinada à fabricação de etanol, que é realizada na segunda safra de milho. Essa “safrinha” é plantada na mesma área após a colheita da safra principal, no mesmo ano agrícola, não exigindo terra adicional para cultivo, o que reduz significativamente a emissão de dióxido de carbono.

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De acordo com as métricas do governo brasileiro, o etanol de milho apresenta uma das menores emissões de carbono entre todas as usinas de etanol do Brasil, com aproximadamente 17gCO2/MJ.

Segundo o 1º Levantamento da Safra de Grãos 2023/24, divulgado em outubro pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção total de milho esperada para a safra 2023/24 é de 119,4 milhões de toneladas. Estima-se que o país exportará cerca de 38 milhões de toneladas desse cereal.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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