MATO GROSSO
Protagonismo é tema de formação para estudantes da Rede Estadual de Ensino
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Para estudantes de Cuiabá e Várzea Grande, a capacitação ocorre na Escola Estadual Professor Antônio Cezário de Figueiredo Neto, no centro da Capital. Nos demais polos, as capacitações serão divididas em 9 municípios.
Na formação, os grupos debatem temas como protagonismo junto às equipes escolares, apropriação do protagonismo como princípio educativo, premissa, prática educativa e metodologia do modelo, acolhimento das equipes escolares, além de acolhimento dos estudantes e dos pais ou responsáveis. Os temas compõem a filosofia da Escola de Escolhas – um modelo de educação que vai além da formação acadêmica, e amplia as referências sobre valores e ideais do estudante e o apoia no enfrentamento aos desafios do mundo contemporâneo.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a formação é direcionada aos estudantes dos ensinos Fundamental e Médio das escolas de tempo integral. “Esses estudantes já são alunos diferenciados. Dentro dessa premissa, eles podem ser jovens protagonistas na escola e na família, fazendo um acolhimento diário em toda a sua formação”, observa o gestor.![]()
Foto: Harleid Claiton
Na escola de tempo integral, a rotina de estudos começa às 7h e segue até às 16h, com formação geral básica e parte diversificada, que contempla tutoriais de estudo orientado, práticas experimentais e todos têm avaliação semanal. Das 664 escolas da Rede Estadual de Ensino, 80 unidades são de tempo integral. Entre as 80 unidades, 14 delas são vocacionadas ao Esporte e 3 a Línguas – Inglês e Espanhol.
Estefani França, do 1º da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, em Cuiabá, é uma das participantes da formação. Ela conta que é a segunda vez que participa da Escola da Escolha e lembra que, desde que iniciou os estudos, passou a ter outra vivência com os colegas. “Faz toda diferença. Eu era tímida e hoje consigo tomar inciativas que antes não tomaria”.
Já Isabella Duarte, do 8º ano da Escola Estadual Francisco Alexandre Ferreira Mendes, também em Cuiabá, afirma que, com a formação, ela tem expectativa de que aprenderá a lidar melhor com as dificuldades da vida e que poderá desenvolver um espírito de liderança. “Só temos a ganhar”, afirma.
Mariana Oliveira, do 9º ano da Escola Estadual Gonçalo Botelho De Campos, de Várzea Grande, conta que foi incentivada a participar pela mãe, pois é mais um incentivo que o Estado oportuniza aos estudantes para serem melhores no futuro. “Conhecimento é tudo e essa formação vai nos proporcionar um crescimento em todos os sentidos”, finaliza.
Fonte: Governo MT – MT
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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