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Prefeito de Cuiabá lamenta falecimento de ex-dirigente do Dom Bosco e membro do Senadinho

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel PInheiro e a primeira-dama Márcia Kuhn Pinheiro, lamentam o falecimento do ex-dirigente do Clube Esportivo Dom Bosco, Renato Miguéis Olavarria, aos 90 anos de idade.

Renato, que era uma das mais importantes figuras da chamada “Cuiabania”, faleceu nesta terça-feira (12) em Cuiabá. O velório está marcado à partir das 16h00 na Capela Jardins, sala Orquídeas, no bairro Bandeirantes em Cuiabá.

Renato Migueis Olavarria foi diriginte nas décadas de 60 e 70, sendo eleito presidente em 1969. O diretor esteve à frente do clube em um período de ouro para o futebol do Dom Bosco, quando o Leão da Colina venceu importantes disputas a nível nacional e construiu a sede social no Morro da Luz.

Olavarria também era um dos últimos membros vivos do chamado “Senadinho”, grupo formado por influentes e importantes figuras do cenário político e social de Cuiabá. Renato Migueis faleceu aos 90 anos, dois anos antes de ver seu clube do coração, o Dom Bosco, completar o centenário, o que deve ocorrer em janeiro de 2025. Renato foi o 15º presidente do clube mais antigo de Mato Grosso.

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“Como dombosquino de coração e apaixonado por este clube, lamento profundamente essa perda”, afirmou Emanuel Pinheiro. “Renato Olavarria foi presidente em tempos áureos do clube, momentos de muita felicidade para cuiabanos que vestem azul e branco. Rezaremos para que Deus conforte a família e entregue paz aos corações de todos aqueles que o amavam”, completou Emanuel.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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