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Deputados aprovam orçamento do governo para 2024 em primeira votação

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Na segunda sessão ordinária desta quarta-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 2236/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2024. A LOA de 2024 prevê um orçamento de R$ 35 bilhões. Em 2023, o orçamento proposto foi de R$ 30 bilhões, com uma variação positiva de 13,78%. 

Após a votação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), que presidia a sessão, anunciou que as mudanças e apresentação de emendas ao orçamento serão feitas para a segunda votação, que ocorrerá somente em janeiro. As despesas no PLOA 2024 foram discriminadas por área de atuação: área social, área econômica, área ambiental, área instrumental e outros poderes.

O projeto de lei – conforme consta na mensagem, “compreende o orçamento fiscal referente aos três Poderes Estaduais, Ministério Público, aos fundos, aos órgãos e entidades da administração direta e indireta e às empresas estatais dependentes, incluindo as fundações legalmente instituídas e mantidas pelo Poder Público. Além disso, contempla ainda o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos estaduais a ele vinculados, da administração direta e indireta”.

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A área social receberá o maior montante da proposta orçamentária, totalizando R$ 21,5 bilhões. Deste total, serão designados R$ 5,4 bilhões para a educação, R$ 4,6 bilhões para a segurança pública, R$ 3,1 bilhões para a Saúde e R$ 219,4 milhões para a assistência social. Para a área econômico-ambiental serão destinados R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 2,2 bilhões da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). 

Em relação aos orçamentos dos demais poderes, o PLOA 2024 prevê o repasse de R$ 2,5 bilhões para o Judiciário, de R$ 807,8 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 639,3 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 789,1 milhões para o Ministério Público Estadual (MPE) e de R$ 329, milhões para a Defensoria Pública. Desse montante, o orçamento fiscal é de R$ 23,855 bilhões, e da seguridade social R$ 11,204 bilhões.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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