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Congresso aprova reforma tributária, mas mudanças ainda trazem preocupação ao agronegócio

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O Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira (15.12), a proposta de emenda à Constituição (PEC) referente à reforma tributária, um marco histórico após 30 anos de debates. Com 371 votos a favor e 121 contra no primeiro turno, e 365 a 118 no segundo, o texto foi aprovado, ultrapassando o mínimo necessário de 308 votos. A expectativa é de que a reforma seja promulgada na próxima quarta-feira (20), conforme informado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.

A reforma visa simplificar o sistema tributário do país, unificando os impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em cobranças únicas. Cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Entretanto, há dúvidas sobre o impacto dessa alteração no agronegócio. A principal mudança é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – IBS, com alíquotas que variam de 4,5% a 28%. A tributação diferenciada para produtos agropecuários visa garantir alíquotas abaixo dos 30%. A proposta também isenta alimentos da cesta básica e produtores pessoas físicas.

Mas, apesar do impacto positivo esperado para o agronegócio, existem preocupações sobre novas taxas sobre produtos semielaborados, que poderiam aumentar os custos de produção. A criação de novos impostos sobre itens primários, somada à possibilidade de Estados instituírem alíquotas extras, gera incertezas sobre os custos de operação do setor.

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A reforma busca desonerar exportações e investimentos, mas há receios de que novos tributos possam levar investimentos para países com menores taxações, prejudicando o setor agrícola nacional. Com a conclusão da votação, a promulgação do texto tornará essas mudanças parte da Constituição brasileira.

Recentemente o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, alertou que a reforma tributária pode aumentar a burocracia e os impostos aos produtores rurais de Mato Grosso e de todo o país.

“Nós temos dados concretos do Estado de Mato Grosso, que é o maior produtor do Brasil, que mostram que vai haver duas coisas muito ruins. Primeiro, um aumento da burocracia, porque a grande maioria vai ter que fazer escrituração fiscal, que hoje não faz. Segundo, um aumento real de impostos e custos na produção para esse setor, que é tão importante para o país e para as exportações brasileiras”, afirmou.

Conforme os dados, compilados pela Secretaria de Estado de Fazenda, os produtores de soja, por exemplo, terão que gastar 7,48% a mais para produzir, caso a reforma passe como está.

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O aumento no custo também vai impactar cadeias como a do milho (9,65%) e do algodão (8,96%).

O custo de produção, aliado à nova forma de tributação proposta na reforma, faria com que a renda bruta do produtor caísse, em média, 29%. Para os produtores de soja, a queda seria de 45%, enquanto no milho e no algodão a renda bruta cairia 20%.

“A reforma vai beneficiar meia dúzia de grandes empresas exportadoras e tradings, e penalizar o produtor, que é quem de fato produz. Os dados que trouxemos para o setor do agro comprovam isso”, alertou Mauro Mendes à época.

Fonte: Pensar Agro

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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