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ALMT divulga datas de feriados, pontos facultativos e recessos de 2024
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso publicou no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (19), a Portaria 171/2023 da Mesa Diretora com o cronograma de sete feriados e oito pontos facultativos, estabelecendo o calendário para o exercício de 2024. A medida permite a elaboração de planejamento das atividades no âmbito do Poder Legislativo.
A portaria define ainda o período de recesso das atividades administrativas da Assembleia Legislativa de 2024. Em janeiro, o recesso vai do dia 2 ao dia 12. Em julho, o recesso é do dia 15 até o dia 26. Em dezembro, o recesso começa no dia 23 e vai até o dia 31.
Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os secretários e superintendentes das respectivas unidades garantirem um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas internas do Parlamento.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024 no Parlamento estadual:
I – 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
II – 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
III – 14 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
IV- 28 de março (quinta-feira) – ponto facultativo;
V – 29 de março (sexta feira) – Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VI – 08 de abril (segunda-feira) – Aniversário de Cuiabá (feriado municipal);
VII – 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (feriado religioso municipal);
IX- 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 04 de outubro (sexta feira) – ponto facultativo (eleição);
XI – 07 de outubro (segunda-feira) – ponto facultativo até as 13:00 horas (eleição);
XII – 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIII – 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 20 de novembro (quarta-feira) – Consciência Negra (feriado estadual);
XV – 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional).
Fonte: ALMT – MT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


