MATO GROSSO
Orçamento de 2024 é aprovado com previsão de investimentos de 15% da receita corrente líquida
MATO GROSSO
O orçamento para receitas e despesas será de R$ 35.060.572.754,00, um aumento de 13,7% em relação ao que foi projetado para 2023, de R$ 30,815 bilhões.
Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da receita corrente líquida estimada, R$ 31,5 bilhões são referentes às receitas orçamentárias, que envolvem as arrecadações do Estado com impostos, taxas, fundos, entre outros. Os demais R$ 3,5 bilhões são de receitas intra-orçamentárias, relacionadas às operações realizadas entre os órgãos públicos.
O orçamento fiscal, que envolve as receitas e despesas dos três poderes estaduais, Ministério Público, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas estatais, é de R$ 23,8 bilhões. Já o orçamento da seguridade social, que envolve ações de saúde, previdência e assistência social, é de R$ 3 bilhões.
A LOA contempla despesas programadas de R$ 2,5 bilhões para o Poder Judiciário, R$ 807,8 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 639,3 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 789,1 milhões para o Ministério Público Estadual (MPE) e R$ 329 milhões para a Defensoria Pública.
Investimentos
Para 2024, o Governo irá continuar investindo, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida, o equivalente a R$ 4,3 bilhões, para a execução de serviços e ações, como obras de asfaltamento, construções de escolas e assistência social.
Dentre o orçamento estadual, R$ 5,4 bilhões serão destinados para custeio e ações na área da educação, R$ 4,6 bilhões para a segurança pública, R$ 3,1 bilhões para a saúde, R$ 2,2 bilhões para a infraestrutura e R$ 219,4 milhões para a assistência social.
O texto da LOA ainda passará por redação final para, então, ser encaminhado para análise do Poder Executivo Estadual.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga
O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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