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Empresas do comércio de MT têm até 31 de janeiro para aderir a benefícios fiscais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta as empresas do setor comercial mato-grossense que a data limite para formalizar a opção aos benefícios fiscais, concedidos pelo Governo do Estado, encerra no dia 31 de janeiro. Inicialmente, o prazo encerraria em dezembro de 2023, mas foi alterado de forma excepcional, com o objetivo de proporcionar mais tempo aos contribuintes.

Podem aderir aos benefícios empresas atacadistas, bares, restaurantes e estabelecimento similares. O prazo também é aplicado para fármacos e medicamentos e produtos classificados como bens de informática e telecomunicações, conforme tabela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) vigente.

Ao optar e fruir de incentivo fiscal, as empresas pagam um valor menor de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações comerciais. Para o setor do comércio atacadista, por exemplo, é oferecido um crédito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operações internas e interestaduais.

O secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, afirmou que benefícios fiscais contribuem para o desenvolvimento econômico do Estado.

“Os incentivos têm sido fundamentais para atrair novos investimentos, estimular a geração de emprego e renda, consolidando Mato Grosso como um ambiente de negócios atrativo e com competitividade. Além disso, de forma indireta, acontece o aumento da arrecadação”, pontuou.

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Para aderir ao benefício fiscal, o contribuinte ou o contador responsável pela empresa deve acessar o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. A adesão, após aprovada, será retroativa ao dia 1º de janeiro de 2024 e vigora até o mês de dezembro.

A concessão dos benefícios fiscais atende à Lei Complementar nº 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e permitiu a reinstituição daqueles que possuíam validade nacional. A medida é fundamentada na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017.

Fonte: Governo MT – MT

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Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes

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Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.

A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.

A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.

Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.

A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.

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Veja abaixo a portaria na íntegra:

https://cms-midia.tjmt.jus.br/dsaportaltjmt/biblioteca-midia/1b220000-0aa4-0a58-91c0-08decd7a2387/1b220000-0aa4-0a58-93e4-08decd7a2387.pdf

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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