CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Sema-MT e Poder Judiciário realizam plantio de 2,5 mil mudas na Arena Pantanal

Publicados

MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizarão o plantio de 2.500 mudas no entorno da Arena Pantanal, neste sábado (03.02), a partir de 7h30. A ação marca o início da parceria entre as instituições, cuja meta é plantar 300 mil mudas de árvores nos próximos cinco anos.

Serão plantadas mudas nativas e frutíferas, como ipê, aroeira, jacarandá, pata-de-vaca, acerola, amora, entre outras espécies. O plantio foi viabilizado por uma parceria entre o programa REM-MT, Sema e o projeto Verde Novo, conduzido pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam). Apoiadores, como a concessionária Águas Cuiabá e o Sindicato dos Servidores Públicos da Carreia dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema), também aderiram à ação.

A população está convidada a participar da ação, conforme a coordenadora geral do programa REM MT/Sema, Ligia Nara Vendramin. “O objetivo é engajar a sociedade cuiabana e várzea-grandense na arborização das cidades, e proporcionar mais qualidade de vida aos moradores. A ideia da parceria surgiu diante da acentuação das mudanças climáticas, especialmente sentidas, aqui, pela diminuição da umidade do ar e do forte aumento da temperatura”, afirmou.

Leia Também:  Após 30 anos de espera, lavrador oficializa divórcio durante Expedição Araguaia-Xingu

Segundo o projeto Verde Novo, este esforço coletivo não visa apenas embelezar a paisagem da cidade, mas também contribuir para a revitalização e conservação do ecossistema local e o resgate do título de cidade verde. Já o Juizado Especial Volante Ambiental destacou que a parceria com diversas entidades é estratégica e evidencia o compromisso conjunto com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.

Serviço
O que: Plantio de 2.500 mudas de árvores nativas e frutíferas
Quando: 3 de fevereiro, às 7h30
Local: Arena Pantanal – Portão F

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Publicados

em

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Governador nomeia 1º colocado da lista tríplice para cargo de desembargador

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Após 30 anos de espera, lavrador oficializa divórcio durante Expedição Araguaia-Xingu

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA