MATO GROSSO
Sema-MT e Poder Judiciário realizam plantio de 2,5 mil mudas na Arena Pantanal
MATO GROSSO
Serão plantadas mudas nativas e frutíferas, como ipê, aroeira, jacarandá, pata-de-vaca, acerola, amora, entre outras espécies. O plantio foi viabilizado por uma parceria entre o programa REM-MT, Sema e o projeto Verde Novo, conduzido pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam). Apoiadores, como a concessionária Águas Cuiabá e o Sindicato dos Servidores Públicos da Carreia dos Profissionais do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sintema), também aderiram à ação.
A população está convidada a participar da ação, conforme a coordenadora geral do programa REM MT/Sema, Ligia Nara Vendramin. “O objetivo é engajar a sociedade cuiabana e várzea-grandense na arborização das cidades, e proporcionar mais qualidade de vida aos moradores. A ideia da parceria surgiu diante da acentuação das mudanças climáticas, especialmente sentidas, aqui, pela diminuição da umidade do ar e do forte aumento da temperatura”, afirmou.
Segundo o projeto Verde Novo, este esforço coletivo não visa apenas embelezar a paisagem da cidade, mas também contribuir para a revitalização e conservação do ecossistema local e o resgate do título de cidade verde. Já o Juizado Especial Volante Ambiental destacou que a parceria com diversas entidades é estratégica e evidencia o compromisso conjunto com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.
Serviço
O que: Plantio de 2.500 mudas de árvores nativas e frutíferas
Quando: 3 de fevereiro, às 7h30
Local: Arena Pantanal – Portão F
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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