MATO GROSSO
CGE inicia ciclo de palestras nos órgãos que já aderiram ao Integridade MT
MATO GROSSO
Foram realizadas três palestras esta semana. Uma para os delegados regionais da Polícia Judiciária Civil que estavam participando de uma uma reunião gerencial do órgão em Cuiabá, e outras duas para servidores do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), e da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), que foi a primeira secretaria a concluir seu plano de integridade.
“Nosso intuito é instigar os servidores a pensar sobre ética e moral: dois pilares da ação humana ante os dilemas da vida, e refletir sobre as situações-limite e a ética da responsabilidade, além de trazer pontos para reflexão acerca da moral em crise e a revalorização da ética”, explicou Paulo Farias, secretário controlador-geral da CGE.![]()
Com o tema “Ética em Ação: Servidores na Trilha da Integridade”, as palestras foram ministradas pelo filósofo e servidor da CGE, Douglas Remonatto. Durante os encontros, o auditor da CGE, Rodrigo Amorim, também fez uma explanação sobre o programa Integridade MT.
“A ética é a área da filosofia que estuda a origem e a validade dos valores humanos. Quando falamos em integridade estamos falando exatamente de internalizar a ação desses valores. Portanto, não há outra maneira de abordar a questão da integridade que não seja primeiramente por meio de uma abordagem ética sobre os valores humanos e a transformação desses valores ao longo da história”, destacou Remonatto .![]()
As palestras também têm o objetivo de convidar os servidores para o curso “Ética em Ação: Servidores na Trilha da Integridade”, que será ministrado pela CGE a todos os servidores dos órgãos que já aderiram ao programa, e apresentar as definições históricas e práticas dos conceitos de ética, moral, valor moral e integridade do serviço público.
Para o corregedor-geral da Polícia Civil , Jesset Arilson Munhoz de Lima, a palestra foi fundamental e esclarecedora. “Ele abordou os conceitos de ética, moral e integridade, resgatando valores, sempre trazendo a reflexão da ética, da moral e dos valores, e sobretudo sobre a integridade no exercício da nossa função. Isso com certeza contribuirá muito no trabalho do dia a dia”, destacou.
A Controladoria trabalhará o programa de integridade do Estado com essa formação integral sobre a história dos valores humanos, para que assim possa-se criar um campo fértil de referências do que são bons valores.
O secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho Neves, agradeceu a equipe da CGE pelo apoio na formatação do projeto. “O selo do programa na Secel nos incentiva a buscar um trabalho mais efetivo, promovendo integridade, ética e honra entre nossos servidores. Vamos continuar implementando práticas eficazes para todos”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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