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Sefaz reduz tempo para liberação de inscrição estadual de micro e produtores rurais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) reduziu o tempo necessário para a liberação da Inscrição Estadual (IE) para produtores agropecuários. Anteriormente, a análise demorava cerca de 30 dias, mas agora é finalizada, a depender do volume de processos, em até cinco dias úteis, a contar da formalização do pedido.

A medida beneficia os contribuintes pessoa física enquadrados como microprodutores que não dispõem de contabilista. A redução do prazo de análise foi possível devido à modernização nos processos, e visa agilizar a abertura de IE, trazendo, cada vez mais, os contribuintes para a regularidade fiscal.

Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, com a redução do tempo de espera, esses contribuintes podem começar suas atividades comerciais de forma muito mais rápida e eficiente.

“A redução do tempo para liberação da inscrição estadual é importante para os microprodutores e produtores rurais do nosso estado. Estamos comprometidos em simplificar e agilizar os processos, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento e desenvolvimento do setor agrícola”, afirmou o secretário.

A solicitação de abertura de IE é realizada totalmente de forma digital, pelo site da Sefaz, eliminando a necessidade de burocracias em papel e visitas presenciais. A digitalização dos serviços fazendários não apenas agiliza o processo, mas também o torna mais acessível e eficaz para os contribuintes.

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Para requerer a inscrição estadual, o produtor agropecuário, pessoa física, deve acessar o portal da Secretaria, preencher a solicitação cadastral selecionando a forma de tributação e pagar a guia de recolhimento referente à Taxa de Serviço Estadual (TSE). Caso o contribuinte possua outro imóvel rural com inscrição estadual, ele deverá adotar a mesma forma de tributação.

Já o produtor agropecuário, pessoa jurídica, além de requerer a inscrição estadual via RedeSim, deve protocolar um processo na Sefaz, via sistema e-Process, com a documentação exigida na Portaria n° 05/2014, dentre eles cópias do documento oficial de identificação e do CPF de cada titular e o Termo de Opção indicando sua opção pela tributação ou diferimento do imposto.

É importante ressaltar que, conforme disposto no Regulamento do ICMS de Mato Grosso, os produtores são enquadrados em classes conforme o faturamento no exercício anterior. Para a classe de microprodutor, o faturamento anual é de até 5.350 UPF/MT e não é exigido contabilista.

Para a classe de produtor rural, o faturamento anual exigido é acima de 5.350 UPF/MT. Nesses casos, a solicitação da inscrição estadual deverá ser solicitada pelo contabilista, por meio de login aos serviços fazendários. O contabilista deve estar habilitado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC MT).

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Para mais informações sobre o processo de obtenção da Inscrição Estadual para produtores rurais, os interessados podem acessar os canais disponibilizados pelas Sefaz para tirar dúvidas, tais como, o Portal do Conhecimento e o Fórum Sefaz MT.

Sobre a Sefaz

A Secretaria da Fazenda é responsável pela gestão financeira e tributária do estado, garantindo a arrecadação de impostos e o controle eficaz dos recursos públicos. A Sefaz trabalha constantemente para modernizar seus serviços e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate 13 incêndios florestais nesta sexta-feira (9)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, nesta sexta-feira (9.10), 13 incêndios florestais registrados nos municípios de Água Boa, Colniza, Cuiabá, Juruena, Marcelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Maringá, Paranatinga, Rosário Oeste, São José do Rio Claro, Tesouro e União do Sul.

As ações de combate estão concentradas, principalmente, em Marcelândia, onde os bombeiros atuam em duas ocorrências. Além desse local, as equipes permanecem mobilizadas nas demais localidades, realizando ações de combate direto às chamas e controle dos focos de incêndio.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 13 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Sendo os 13 focos registrados na Amazônia.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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