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Seis blocos parlamentares são criados na ALMT
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Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (2) a criação de seis blocos parlamentares para a segunda sessão legislativa da 20ª Legislatura na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
O bloco “Assembleia Forte” é liderado pelo deputado Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e conta ainda com a participação de Eduardo Botelho (União Brasil), Paulo Araújo (PP) e Diego Guimarães (Republicanos).
A deputada Janaina Riva (MDB) lidera o bloco “Movimento Democrático Brasileiro”, que também é composto pelos demais deputados do partido: Dr. João, Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva.
O bloco “Experiência e Trabalho” está sob liderança do deputado Lúdio Cabral (PT) e também tem como integrantes os deputados Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União Brasil).
O bloco “Direita Democrática” é composto pelos deputados Elizeu Nascimento (PL) – que responde pela sua liderança -, Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PL) e Gilberto Cattani (PL).
O deputado Dr. Eugênio é o líder do bloco “Unidos”, que conta ainda com a participação dos deputados Max Russi (PSB), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos).
Já o bloco “Avante Mato Grosso” é liderado por Beto Dois a Um (PSB) e integrado ainda pelos deputados Nininho (PSD), Sebastião Rezende (União Brasil) e Carlos Avallone (PSDB).
Entenda – A formação de blocos parlamentares é requisito para indicação dos membros das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também para a composição do Colégio de Líderes.
Conforme regimento interno da Casa de Leis, cada bloco deve ser composto por, no mínimo, um sexto da composição do Parlamento estadual, ou seja, quatro deputados.
O Regimento estabelece ainda que a designação dos integrantes das comissões permanentes deve ser feita pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes das bancadas partidárias ou blocos parlamentares, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Fonte: ALMT – MT
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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.
Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.
As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.
Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.
Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.
O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.
Fonte: ALMT – MT


