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Mecanização promove eficiência energética e gera empregos no setor florestal

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No ano passado, o setor florestal brasileiro reforçou seu compromisso com a sustentabilidade por meio investimentos em máquinas e implementos de última geração. Essa estratégia, voltada para a otimização do consumo de energia e a redução do impacto ambiental das operações florestais, tem sido um marco importante para o avanço da agrofloresta no país.

O setor tem alcançado progressos significativos, impulsionado por inovações tecnológicas e por investimentos em mecanização eficiente. Um exemplo tangível desse compromisso é a redução do consumo de diesel em mais de 435 mil litros durante as operações de colheita em 2022. Esta economia representou uma média de 0,104 litros de diesel por metro cúbico de madeira, evidenciando os esforços concretos em prol da sustentabilidade.

As empresas do setor florestal brasileiro têm se destacado ao investir em medidas inovadoras que combinam alta tecnologia com práticas sustentáveis. Em 2021, a substituição de máquinas antigas por equipamentos mais modernos e eficientes resultou em uma redução significativa do consumo de combustível, com a média do setor passando de 0,435 para 0,331 litros por metro cúbico de madeira.

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Além da modernização da frota, as empresas têm se dedicado à capacitação contínua e ao aperfeiçoamento profissional dos colaboradores. Essa iniciativa não apenas contribui para a eficiência operacional, mas também para a geração de empregos qualificados e o desenvolvimento profissional dos colaboradores.

O setor florestal brasileiro reconhece a importância da digitalização, automação e conectividade para o futuro das florestas plantadas. Está comprometido em acompanhar as tendências tecnológicas e em investir em soluções inovadoras que garantam a sustentabilidade das operações florestais e promovam valor para toda a cadeia produtiva.

Esses avanços têm transformado o setor florestal brasileiro em um modelo de desenvolvimento sustentável e próspero, contribuindo não apenas para a preservação do meio ambiente, mas também para o crescimento econômico do país.

Com informações da SDOrgânicos

Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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