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Procurado por homicídio no Pará é preso em Rondolândia após constatação de mandado

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Policiais da Delegacia de Rondolândia cumpriram neste domingo (14+.04) o mandado de prisão de um foragido do Pará, onde responde pelo crime de homicídio.

F.C.N.F., de 49 anos, foi detido durante uma abordagem da Polícia Militar que o flagrou após colidir contra uma residência, no início da noite de domingo. Ele estava embriagado e perdeu o controle do Ford KA, batendo no muro da casa e danificando também o portão do imóvel.

Na delegacia, o conduzido não forneceu nenhum documento de identificação e omitiu dados de seu nome. Porém, os investigadores consultaram bancos de informações policiais e constataram o nome completo dele e documentos e descobriram um mandado de prisão decretado pelo Tribunal de Justiça do Pará.

A prisão foi decretada em 2018, na Comarca de Uruará, pelo crime de homicídio qualificado. Após o cumprimento da prisão, ele será apresentado em audiência de custódia e enviado a uma unidade prisional da região.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

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A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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