MATO GROSSO
Vacinação contra a Influenza é ampliada para todas as pessoas com mais de seis meses
MATO GROSSO
A partir desta quinta-feira (02.05), todas as pessoas com mais de seis meses de idade poderão receber a vacina contra a gripe em Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foi notificada pelo Ministério da Saúde sobre a decisão da ampliação do público-alvo da vacinação contra a Influenza em todo o Brasil.
Mato Grosso já recebeu 884 mil doses de vacina contra a Influenza e a previsão é de que o Estado ainda receba 416 mil doses do Ministério da Saúde.
A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, esclarece que, apesar da ampliação do público-alvo, não há expectativa de incremento no envio de doses.
“É importante que os gestores entendam que, mesmo com a ampliação do público, não haverá incremento no número de doses enviadas pelo Ministério da Saúde. Desde o início da campanha, a estimativa é de que Mato Grosso receba o total de 1,3 milhão de doses contra a Influenza”, ponderou.
Neste contexto, os municípios terão autonomia para definir estratégias de ampliação do público, tendo em vista o estoque disponível da vacina.
“Em Mato Grosso, os municípios estão liberados para realizarem a vacinação em todo o público com mais de seis meses de idade. Contudo, as gestões municipais também têm autonomia para definirem a melhor estratégia, conforme o quantitativo de doses em estoque. É importante reforçar que não há previsão de envio de novas doses pelo Ministério da Saúde”, explicou Alessandra.
A influenza é uma infecção viral aguda que afeta o sistema respiratório e é de alta transmissibilidade. A estratégia de vacinação contra a influenza foi incorporada pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1999, com o propósito de reduzir internações, complicações e óbitos na população-alvo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



