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Mandante de homicídio é preso pela Polícia Civil em Porto Esperidião

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Um integrante de facção criminosa, apontado como gerente do tráfico de drogas e mandante de um homicídio em Porto Esperidião, teve o mandado de prisão cumprido em uma ação da Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, realizada na madrugada deste sábado (04.05), no município.

Além de gerenciar o comércio de entorpecentes nna cidade, o suspeito é apontado como mandante do homicídio que vitimou Italo de Souza Reis, de 20 anos, ocorrido em fevereiro deste ano. Ele também foi o responsável por fornecer a arma utilizada no crime.

O crime teria sido motivado por questões envolvendo o tráfico de drogas e a disputa entre facções criminosas rivais. A vítima, moradora de Cáceres, teria ido até Porto Esperidião junto com seu pai para prestar serviços de manutenção predial em um órgão público.

Na noite do fato, o jovem foi a um bar na praça da cidade e, no retorno para o local onde estava alojado com seu pai, foi surpreendido pelos criminosos e alvejado por vários disparos de arma de fogo. Ele teria sido identificado como suposto integrante de uma facção criminosa rival.

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As diligências iniciaram ainda no local do homicídio, resultando na prisão em flagrante dos dois executores da vítima e na apreensão da arma de fogo utilizada no crime.

Em continuidade às investigações, coordenadas pelo delegado de Porto Esperidião, Fabrício Garcia Henriques, a Polícia Civil identificou e pediu a prisão preventiva do mandante do crime, que foi deferida pela Justiça. A prisão do foragido foi realizada neste sábado (04), menos de três meses após o crime.

“Ninguém pode se esconder para sempre. Em algum momento terá que prestar contas à Justiça. O investigado tinha um mandado de prisão pendente, foi monitorado e capturado e, agora, vai pagar pelos seus crimes”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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