MATO GROSSO
Famílias de assentamentos rurais recebem escrituras do Governo de MT e encerram espera de duas décadas
MATO GROSSO
Após mais de 20 anos aguardando a regularização de suas propriedades rurais, 48 famílias do Assentamento Fitoterápicos, em Mirassol D’Oeste (a 296 km de Cuiabá), e do Assentamento São Pedro, em Figueirópolis D’Oeste (a 389 km de Cuiabá), receberam as escrituras de seus imóveis do Governo de Mato Grosso.
As entregas ocorreram nessa terça e quarta-feira (07 e 08.05) em cerimônias nos dois municípios, com a presença do presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Francisco Serafim. Ao todo, foram regularizados 77,674 hectares.
“Nós estamos aqui cumprindo o compromisso do governador Mauro Mendes de regularizar as terras desses assentamentos, algo que tem sido uma prioridade desta gestão. A documentação completa permite que as famílias façam o melhor uso de suas propriedades, com acesso a crédito para investimentos e uma vida mais digna. É emocionante ver a satisfação desses moradores ao receberem suas escrituras”, afirmou Serafim.
Os documentos, registrados em cartório e entregues gratuitamente aos moradores que atendem aos critérios, garantem a propriedade definitiva. Com a posse legal, as famílias não apenas terão mais segurança, mas também direitos de herança, venda e uso das propriedades como garantia para empréstimos.
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Maria Leite, moradora do assentamento Fitoterápicos, em Mirassol D’Oeste, com a escritura em mãos – Créditos: Assessoria/Intermat
Moradora do assentamento Fitoterápicos, em Mirassol D’Oeste, Maria Leite foi uma das beneficiadas com a escritura. “É um sentimento de muita alegria. Ficamos aqui todos esses anos esperando a regularização, e graças a Deus, conseguimos. É uma vitória para todos nós do assentamento Fitoterápicos. Deus foi muito bom conosco”, declarou.
O prefeito de Mirassol D’Oeste, Héctor Alvares, relembrou a longa luta pela regularização do assentamento e disse que essas entregas representam um novo começo para os moradores.
“Estamos muito felizes em compartilhar este momento com essas famílias que agora são, de fato, donas de suas terras. Muitas pessoas lutaram pela regularização deste assentamento, mas algumas já não estão mais entre nós para ver esta alegria. Este documento representa um novo começo para esses moradores. É como uma certidão de nascimento, porque não adianta nascer sem uma escritura que prove que você é o dono. Por isso, o trabalho realizado pelo Governo do Estado é tão importante”, afirmou.
Em Figueirópolis D’Oeste, Arlinda Campos, de 69 anos, foi uma das beneficiadas. Com lágrimas nos olhos, ela comemorou a regularização de sua terra.
“Esperei muito tempo, mas graças a Deus hoje peguei o documento da minha terrinha em mãos. Tenho uma pequena plantação e estou muito feliz em poder dizer que agora a minha terra é verdadeiramente minha”, disse.![]()
Famílias de Figueirópolis D’Oeste receberam documentos de posse – Créditos: Assessoria/Intermat
Nas áreas rurais, o financiamento de atividades produtivas só é possível com a terra devidamente regularizada. A regularização fundiária, além de devolver a dignidade ao pequeno produtor, é também fundamental para o desenvolvimento econômico na região.
O prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Eduardo Vilela, destacou o trabalho desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso pela regularização fundiária no Estado.
“Hoje é um dia muito especial e de gratidão a Deus, ao governador Mauro Mendes e ao Intermat, que não mediram esforços para que esse momento acontecesse. O assentamento São Pedro foi criado há 22 anos e só agora essas famílias pode dizer que são os verdadeiros donos dessas propriedades. Hoje vemos aqui o resultado de um trabalho feito com seriedade e sabedoria. Que todas essas famílias sejam muito felizes e prósperas nessas terras”, desejou.
As solenidades contaram com a presença dos vice-prefeitos Jeffer Kleber de Oliveira, de Mirassol D’Oeste, e Ademir Felício, de Figueirópolis D’Oeste, do diretor Rural do Intermat Danilo Fernandes Lima, do procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, da assessora executiva do Intermat Iza Karol Gomes Luzardo Pizza, além de secretários municipais, vereadores e servidores do Intermat.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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