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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri do caso Zampieri encerra segundo dia com interrogatórios

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O segundo dia de julgamento dos três acusados de participação no homicídio do advogado Roberto Zampieri foi encerrado na noite desta quarta-feira (30), após cerca de dez horas de sessão no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá. Os trabalhos foram marcados pelos interrogatórios dos réus e pela análise de pedidos apresentados pela defesa.Atuam na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do MPMT. A sessão é presidida pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, titular da 11ª Vara Criminal, Justiça Militar e Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.Durante o interrogatório, Antônio Gomes da Silva confirmou ter recebido uma fotografia de Roberto Zampieri quando ainda estava em Belo Horizonte (MG). Em outro momento, questionado sobre o sentimento após o homicídio, respondeu que foi o de “missão cumprida”.Antônio ainda evitou, em depoimento, comentar sobre eventual participação do Coronel Caçadini e confirmou o envolvimento de Hedilerson.O segundo interrogatório foi o de Hedilerson Fialho Martins Barbosa, que negou participação no homicídio, apesar de reconhecer que a arma utilizada por Antônio era sua. Já o terceiro a ser interrogado foi Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas – coronel Caçadini. Ele confirmou que conheceu Antônio Gomes da Silva em setembro de 2023, quando o contratou para realizar uma reforma em seu escritório.Caçadini ainda relatou manter relação próxima com o empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado nas investigações como um dos mandantes do crime. Conforme afirmou, os dois mantinham conversas frequentes.A defesa de Antônio Gomes da Silva requereu a suspensão do julgamento, com o desmembramento do processo em relação ao acusado e sua submissão a incidente de insanidade mental. Alternativamente, pediu que os jurados fossem chamados a deliberar, em quesitos específicos, sobre eventual inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Os promotores de Justiça manifestaram-se contra os pedidos, que foram indeferidos pelo José Mauro Nagib Jorge.O julgamento será retomado na quinta-feira (1º), quando terão início os debates entre acusação e defesa perante o Conselho de Sentença, etapa que antecede a deliberação dos jurados e a definição do veredicto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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