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Governo suspende leilão e zera tarifa de importação de arroz
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O governo federal cancelou o leilão para a compra de 104 mil toneladas de arroz e zerou a Tarifa Externa Comum (TEC) para importação do produto de países fora do Mercosul até o fim de 2024. As medidas geraram ainda mais críticas, incertezas e preocupações no setor produtivo nacional.
A principal preocupação dos produtores brasileiros é a falta de clareza sobre as medidas. A isenção da TEC não define uma quantidade limite para importação, o que gera apreensão quanto à possível desvalorização do produto nacional e desestímulo à produção interna.
O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Alexandre Velho, afirma que a medida “é uma ameaça ao setor produtivo nacional” e que “o governo acaba gerando insegurança no mercado ao anunciar uma importação desnecessária”.
Segundo Velho, a instabilidade no mercado foi gerada pelos próprios anúncios do governo. Ele ressalta que “ao contrário de especulação, o que temos são problemas de logística e de emissão de notas fiscais”.
O dirigente da Federarroz ainda destaca que os produtores brasileiros garantem haver disponibilidade de arroz no país para o abastecimento interno. A corrida dos consumidores aos supermercados, após os anúncios do governo, é vista como reflexo da insegurança gerada pelas medidas.
As incertezas se estendem ao leilão para compra pública de 104 mil toneladas de arroz importado pela Conab, que seria realizado nesta terça-feira (21/5). O leilão foi suspenso temporariamente devido à falta de definição dos preços de entrada. Além disso, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi autorizada a importar até 1 milhão de toneladas de arroz, caso seja necessário.
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul pede cautela ao governo e defende medidas de apoio à produção nacional, como a desburocratização do processo de emissão de notas fiscais e a melhoria da infraestrutura logística.
Além da isenção da TEC e da autorização para importação de arroz, o governo federal também anunciou outras medidas para garantir o abastecimento interno, como a venda de arroz a preço subsidiado para a população de baixa renda.
O impacto das medidas no preço final do arroz para o consumidor final ainda é incerto. O governo espera que a isenção da TEC e a importação do produto ajudem a conter os preços, mas especialistas alertam que outros fatores, como a alta do dólar e a guerra na Ucrânia, também podem influenciar o custo do alimento.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), as medidas do governo federal geram dúvidas sobre o futuro da produção de arroz no Brasil. “A falta de clareza e as incertezas do mercado podem levar a um desestímulo à produção nacional, com impactos negativos no longo prazo para a segurança alimentar do país”, frisou Rezende.
“Não faz sentido importar arroz de outros países, enquanto nossos produtores lutam contra preços baixos e insegurança jurídica”, Diz Rezende. Para ele o governo deveria apoiar a produção nacional, como a desburocratização, a melhoria da infraestrutura logística e a concessão de crédito com juros mais baixos. “Precisamos fortalecer o nosso setor arrozeiro, em vez de colocá-lo em risco com medidas desnecessárias e imprudentes”, completou.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



