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Blitzes da Operação Lei Seca resultam na prisão de 12 condutores e remoção de 56 veículos

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Duas ações da Operação Lei Seca foram realizadas nesta sexta-feira (24.05) e resultaram na prisão de 12 condutores e apreensão de 56 veículos. As blitzes nas avenidas Dom Orlando Chaves e Doutor Paraná, em Várzea Grande, fiscalizaram 130 veículos.

A 24ª edição da operação, realizada em dois pontos simultaneamente, prendeu oito pessoas por embriaguez no volante, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma por embriaguez, por condução de veículo sem a posse da Carteira Nacional de Habilitação (art. 162 do CTB) e por possuir mandado de prisão em aberto, uma por direção perigosa (art.175 do CTB), uma por entregar a direção do veículo para alguém que não tem condições de dirigir, conforme o artigo 310 do Código Penal.

Os agentes de trânsito aplicaram 87 multas por condução sob efeito de álcool, recusa à realização do teste de alcoolemia, por conduzir veículo sem possuir CNH e por condução sem registro ou não licenciado, além de outros autos de infração de trânsito.

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Ainda durante as abordagens, foram realizados 135 testes de alcoolemia, e autuados 60 veículos. Dos 56 veículos removidos, 29 foram carros e 27 motocicletas. Também foram autuados 60 veículos, e houve um atendimento pré-hospitalar, na avenida Dom Orlando Chaves.

A operação é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e conta com a participação do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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