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Assembleia Legislativa aprova PL que cria fundo de apoio às florestas

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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (5), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 1117/2024, que cria o Fundo de Apoio às Florestas, denominado “Fundo Amigos da Floresta – 3F” (Forest Friends Fumf) e institui o Selo 3F – Amigos da Floresta e dá outras providências. O fundo permitirá que o governo receba doação de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado.

O artigo 1º cita que fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, o Fundo de Apoio às Florestas, denominado Fundo Amigos da Floresta {Forest Friends Funá) – 3F, a ser gerido pela própria Sema. Já o artigo 2º observa que o Fundo Amigos da Floresta – 3F terá por objetivo a captação de recursos para regularização fundiária e manutenção das unidades de conservação estaduais existentes, bem como para custear as indenizações eventualmente devidas em razão da regularização fundiária decorrente da criação de novas Unidades de Conservação no Estado de Mato Grosso.

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Conforme o projeto, os recursos poderão ser doados por pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, organismos internacionais e organizações não governamentais (ongs). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), gestora e executora do fundo, fará a deliberação do custeio dos projetos e ações específicas para manutenção, regularização e criação de unidades de conservação.

O governo – em justificativa – classifica o PL 1117/2024 como “uma medida necessária e importante para o desenvolvimento econômico sustentável do Estado de Mato Grosso. Isso porque é cediço que enfrentamos desafios associados à emergência climática global, sendo de extrema urgência a criação de mecanismos que promovam a conservação da biodiversidade atrelada à qualidade de vida humana no planeta”.

Argumenta ainda ser “imprescindível que o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil trabalhem juntos para a criação e implementação de um fundo de apoio à proteção das florestas, com o objetivo de ampliar as formas de conservação e reversão da degradação dos ecossistemas”.

O PL 1117/2024 institui ainda o Selo 3F – Amigos da Floresta – , que será entregue pela Sema aos doadores de recursos. O Selo 3F será dividido em duas modalidades: Investidor das Florestas e Protetor das Florestas.


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Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Leis estaduais reforçam ações de prevenção e segurança no trânsito em Mato Grosso

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.

Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.

Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.

“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.

Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social

A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.

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A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.

A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.

Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.

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Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.

As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.

Fonte: ALMT – MT

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