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Justiça suspende leilão e dá 24 horas para União e Conab explicarem a importação de arroz
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A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu o leilão e determinou que a União e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apresentem justificativas para a importação de arroz por meio de um leilão público. A decisão foi tomada após uma ação movida no Estado e concede um prazo de 24 horas para que as entidades forneçam as informações necessárias. A Advocacia-Geral da União (AGU) já avisou que irá recorrer de decisão da Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A ação é movida pelos deputados gaúchos Marcel van Hattem, Lucas Redecker e Felipe Zortea Camozzato. Eles argumentam que não há risco de desabastecimento e alertam para os prejuízos que o mercado nacional pode enfrentar com a concorrência externa. Segundo os parlamentares, a intervenção do governo federal para importar arroz é ilegal e desnecessária, especialmente em um contexto de aumento substancial nos preços do cereal tanto no Brasil quanto nos países do Mercosul.
MAIS UM – A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) também solicitou, no final da tarde esta quarta-feira (05.06), sua inclusão na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de urgência, movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a legalidade das Medidas Provisórias 1.217/2024 e 1.224/2024, das Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3/2024 e 4/2024, e da Resolução GECEX 593/2024, todas relacionadas à importação de arroz pelo governo federal.
Segundo a Federarroz, assim como a CNA, essas medidas violam a Constituição. A entidade argumenta que as ações do governo federal podem comprometer princípios constitucionais como a proporcionalidade, a livre iniciativa e concorrência, a defesa do consumidor, e a política agrícola participativa e sustentável. A nota da Federarroz ressalta que “a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal”.
Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, a Federarroz e outras entidades do setor, incluindo indústria e varejo, vêm afirmando que não há necessidade de importar arroz. Com mais de 90% da colheita concluída, o setor garante que não há risco de desabastecimento e que a produção interna é suficiente para atender a demanda do mercado.
A entidade reafirma o compromisso dos produtores de arroz em garantir a segurança alimentar no Brasil, apesar das dificuldades e instabilidades enfrentadas pelos agricultores gaúchos. A nota finaliza destacando o empenho dos arrozeiros em manter a produção e assegurar o abastecimento do mercado interno, mesmo diante dos desafios climáticos e econômicos.
Fonte: Pensar Agro
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Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A norma estabelece a governança e os mecanismos de coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.
O Plano Inova Cacau 2030 tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do cacau, com foco na elevação da produtividade, na melhoria da qualidade, na ampliação da renda dos produtores e no fortalecimento da posição do Brasil como origem sustentável no mercado nacional e internacional.
A execução do plano seguirá as diretrizes, os eixos estratégicos, as metas e os indicadores previstos no documento técnico aprovado em 2023, que poderá ser atualizado periodicamente, sem prejuízo dos objetivos e da estrutura da iniciativa.
A coordenação do Plano será exercida pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), responsável pela articulação interinstitucional, consolidação de informações e indicadores, apoio ao funcionamento das instâncias de governança e elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.
A participação de órgãos e entidades públicas, bem como de instituições privadas, ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumentos jurídicos apropriados e em conformidade com a legislação vigente, sem geração automática de obrigações ou compromissos financeiros.
De acordo com a Portaria, o Plano Inova Cacau 2030 será objeto de monitoramento contínuo, com base em metas e indicadores, e deverá assegurar a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, observadas as normas de transparência e acesso à informação.
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