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Novo sistema de gestão de cobrança e arrecadação facilita pagamento de infrações ambientais

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A bióloga Camila Silva Borges é uma das primeiras a utilizar o novo Sistema de Gestão de Cobrança e Arrecadação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em operação há duas semanas. Essa ferramenta integra todos os processos digitais de fiscalização, administração e liquidação relacionados a infrações ambientais.
Moradora do município de Confresa (a 1.100 quilômetros de Cuiabá), Camila relata que o sistema é intuitivo, o que facilitou a realização de uma simulação de pagamento de uma infração por desmatamento. “Antes, eu precisaria ir a Cuiabá para agilizar o processo. Agora, além de não precisar viajar, faço tudo aqui mesmo. Uma facilidade que também contribui para a sustentabilidade do meio ambiente”, destaca ela.
Na prática, agora é possível simular as opções de pagamento dos débitos, garantindo ao usuário confiabilidade e celeridade no acesso às ações que permitem a gestão e o controle de seus processos. Desde a simulação e contratação de pagamento, passando pela geração de boletos até a concretização dos pagamentos dos Processos Administrativos oriundos do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga) Responsabilização.
A coordenadora de Arrecadação da Sema, Sílvia Sgroi Brandão, explica que a plataforma de gestão eletrônica acelera o andamento processual, pois diversas etapas burocráticas na tramitação dos processos físicos tornam-se mais eficientes no procedimento eletrônico, gerando economia de recursos para a Sema.
“Em resumo, a plataforma eletrônica gerará economia de recursos, tempo e sustentabilidade, proporcionando segurança e transparência, com controle rigoroso dos prazos processuais, atingindo o objetivo de controle e emissão dos boletos de cobrança dos autos de infração e processos julgados de maneira célere e efetiva”.
Segundo Sílvia, a maior rapidez na cobrança das infrações ambientais e a redução/extinção da prescrição dos processos no âmbito da administração pública do estado contribuem para a meta de desmatamento ilegal zero. “O sistema permite mais rapidez e transparência para a sociedade”.
Alexandre Gonçalves Pereira, representante da empresa Data Grupo, que criou a plataforma, reforça que o objetivo é acelerar os processos e tornar o trabalho mais eficiente, aumentando a produtividade e a rentabilidade. Ele destaca que o fluxo de trabalho utilizado no Sistema de Cobrança e Arrecadação é uma sequência lógica de etapas que permite automatizar os processos de um negócio.
“Quando várias pessoas estão envolvidas nos processos, é comum ocorrerem problemas de comunicação e falhas humanas. Por isso, definir e implementar um fluxo de trabalho com o apoio da tecnologia é fundamental. Os sistemas de gestão de fluxo de trabalho ajudam a sistematizar operações e integrar diferentes áreas da secretaria”.
Alexandre reforça que o Sistema SIGA Arrecadação é uma ferramenta capaz de realizar a gestão de processos (BPM), com interatividade colaborativa entre usuários em ambiente web e atividades totalmente automatizadas, utilizando APIs e funcionalidades comuns em uso pela Sema.

Foto: Sema-MT

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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