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Crédito rural para safra 2023/24 ultrapassa R$ 373 bilhões até maio de 2024
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A Gerência de Desenvolvimento Técnico da Ocepar (Getec) divulgou nesta segunda-feira (17.06) dados do crédito rural contratado até maio, para a safra 2023/24. Segundo o órgão, as informações do Banco Central do Brasil indicam que o montante ultrapassou R$ 373 bilhões, o que representa cerca de 85% do total de R$ 435,8 bilhões disponibilizados para o ciclo agropecuário iniciado em 1º de julho de 2023.
Salatiel Turra, analista da Getec, informou que os principais recursos provêm de Recursos Livres (55%), Recursos Obrigatórios (20%), Fundos Constitucionais (8%) e Poupança Rural (8%). Houve uma mudança em relação à safra anterior, com aumento na participação de Recursos Livres e diminuição da participação da Poupança Rural.
As cooperativas brasileiras captaram cerca de R$ 39,83 bilhões desde o início do Plano Safra até maio de 2024, um aumento de 32% em relação aos R$ 27,19 bilhões captados no Plano Safra anterior. No Paraná, as cooperativas arrecadaram aproximadamente R$ 13,16 bilhões até maio de 2024, correspondendo a 33% do total captado pelas cooperativas do país. Esse valor supera em 38% os R$ 8,09 bilhões captados na safra anterior.
Esses números evidenciam a importância do cooperativismo no acesso ao crédito rural, apoiando atividades essenciais como industrialização, investimento, custeio e comercialização, e fortalecendo o setor agropecuário brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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Mapa institui o Plano Inova Cacau 2030
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 909, que institui o Plano Inova Cacau 2030. A norma estabelece a governança e os mecanismos de coordenação, monitoramento e transparência da iniciativa, com vigência até 31 de dezembro de 2030.
O Plano Inova Cacau 2030 tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva do cacau, com foco na elevação da produtividade, na melhoria da qualidade, na ampliação da renda dos produtores e no fortalecimento da posição do Brasil como origem sustentável no mercado nacional e internacional.
A execução do plano seguirá as diretrizes, os eixos estratégicos, as metas e os indicadores previstos no documento técnico aprovado em 2023, que poderá ser atualizado periodicamente, sem prejuízo dos objetivos e da estrutura da iniciativa.
A coordenação do Plano será exercida pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), responsável pela articulação interinstitucional, consolidação de informações e indicadores, apoio ao funcionamento das instâncias de governança e elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento.
A participação de órgãos e entidades públicas, bem como de instituições privadas, ocorrerá de forma voluntária, mediante instrumentos jurídicos apropriados e em conformidade com a legislação vigente, sem geração automática de obrigações ou compromissos financeiros.
De acordo com a Portaria, o Plano Inova Cacau 2030 será objeto de monitoramento contínuo, com base em metas e indicadores, e deverá assegurar a elaboração e a divulgação periódica de relatórios de acompanhamento, observadas as normas de transparência e acesso à informação.
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