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Estudante de Alta Floresta irá representar Mato Grosso no programa Jovem Senador 2024

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Selecionada pelo Senado da República no processo seletivo do Programa Jovem Senador 2024, a estudante Letícia Pimenta Mageski, de 17 anos, moradora de Alta Floresta, representará Mato Grosso na Semana de Vivências Legislativas 2024, em Brasília (DF), de 05 a 09 de agosto.

O programa seleciona um estudante da rede pública estadual de todo o país para representar o seu estado no Congresso Nacional.

Neste ano, Mato Grosso teve 6.719 estudantes inscritos, de 819 turmas de Ensino Médio, nas 14 Diretorias Regionais de Ensino. O número é seis vezes maior que no ano passado, em que apenas 1.083 jovens participaram da seletiva.

Cursando o 3° ano do ensino médio na Escola Estadual Rui Barbosa, Letícia disse que recebeu com surpresa a notícia de que vai representar o Estado em Brasília.

“Não estava esperando ser a ganhadora e representar Mato Grosso, mas tenho uma diferente visão sobre o jovem na política e acredito que a participação é essencial para a nossa democracia”, comentou.

A professora de língua portuguesa, Joana Maria Santana, afirmou que está orgulhosa de saber que a sua aluna foi a selecionada.

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“A Letícia é uma ótima aluna em Língua Portuguesa, que compõe redação, gramática e literatura. É comprometida, estudiosa, aplicada, faz todos os deveres e é autodidata. É um modelo a ser seguido”, disse.

A redação da representante mato-grossense passou por seleções feitas por equipes da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e do próprio Senado. Todos os anos é proposto um tema de redação que aborda civismo, questões sociais e convidam a reflexão sobre o exercício da cidadania. Esse ano, o tema foi “Os 200 anos do Senado e os desafios para o futuro da democracia”.

O Jovem Senador tem como objetivo incentivar os selecionados do ensino médio a conhecerem a estrutura e o funcionamento do Legislativo Federal no Brasil, além de estimular o relacionamento permanente dos jovens cidadãos com o Senado Federal.

Fonte: Governo MT – MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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