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PL de Sargento Vidal que institui cemitérios para animais domésticos é enviado à Prefeitura de Cuiabá

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27/06/2024
PL de Sargento Vidal que institui cemitérios para animais domésticos é enviado à Prefeitura de Cuiabá
O projeto de lei nº 67/2023, proposto pelo vereador Sargento Vidal (MDB), que institui cemitérios para animais domésticos, foi encaminhado à Prefeitura de Cuiabá para sanção. O texto foi aprovado na Câmara Municipal em segunda votação durante a sessão ordinária desta terça-feira (25).
De acordo com a matéria, será responsabilidade do Executivo Municipal realizar o sepultamento dos pets de famílias cuiabanas, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes cadastrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), em campas e jazigos localizados em cemitérios públicos.
Os enterros serão prioritariamente gratuitos para animais domésticos de estimação de famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) e ONGs. Para os que não se enquadram nesses critérios, as taxas para os serviços serão regulamentadas pela Central Funerária Municipal.
Vidal destaca a importância desta proposta inovadora, que não só proporciona um descanso digno aos animais, mas também contribui para a preservação do meio ambiente, evitando o descarte inadequado dos restos mortais.
“Sabemos que muitos moradores não têm condições de oferecer um enterro digno aos seus companheiros que, por anos, compartilharam suas vidas. Com o Cemitério Público para Pets, terão essa oportunidade, evitando o descarte em locais inadequados como terrenos baldios e córregos. Apelamos ao prefeito Emanuel Pinheiro para que ajude o povo cuiabano com mais essa conquista”, justificou o parlamentar.
Os cemitérios particulares também estão incluídos na proposta, mas deverão estabelecer suas próprias regras para o sepultamento de animais em campas, jazigos, gavetas ou carneiras, reservando 10% de sua área total para essa finalidade.
Da assessoria – Nathany Gomes

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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