NO CENTRO-OESTE
Itaipava e Crystal lançam a promoção “Tem cerveja na tampinha”
GERAL
Até agosto, serão distribuídas mais de 650 mil tampinhas premiadas na região Centro-Oeste do país
Cuiabá, junho de 2024 – O Grupo Petrópolis, maior cervejaria com capital 100% nacional, lança a promoção “Tem cerveja na tampinha”. Ao todo, serão mais de 650 mil tampinhas que poderão ser encontradas nas cervejas Itaipava e Crystal, comercializadas em mais de 14 mil PDV’s (pontos de venda) parceiros, localizados nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Com duração de três meses, a iniciativa visa aprimorar a distribuição das marcas, proporcionando uma ferramenta para maximizar sua presença nos bares, além de incentivar o uso das embalagens retornáveis de 300 ml, 600 ml e 1 litro.
Para participar é simples. Após a compra do produto, é só abrir a tampa e, se estiver premiada, o consumidor ganha outra cerveja. As tampinhas premiadas podem ser trocadas no local, na mesma hora, ou em qualquer outro ponto de troca participante.
Para amplificar o alcance da promoção, também serão realizadas ações de marketing de influência para Itaipava, com mais de 15 influenciadores regionais, dentre eles, Maínna, do perfil “Pega essa dica CBA”; Polly e Rapha, do “Cozinhando a dois” e o perfil “Dicas de Cuiabá”, entre outros.
Para mais informações, acompanhe as redes sociais das marcas e acesse o site https://www.temcervejanatampinha.com.br/
SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava, a cerveja do verão, conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava 100% Malte, Itaipava Go Draft, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava
SOBRE A CRYSTAL – Crystal é uma cerveja leve, cristalina, preparada com ingredientes cuidadosamente selecionados e matérias-primas especiais. Além de todos esses atributos, ela também é pioneira: foi a primeira cerveja do Brasil a receber o selo de proteção no bocal das suas latas. Saiba mais sobre a cerveja em www.cervejacrystal.com.br e no www.facebook.com/CrystalCerveja .
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; os coquetéis prontos Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy Drink e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; o suplemento alimentar líquido TNT Sports Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis Estados e mais de 160 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 20 mil empregos diretos. Saiba mais no link e em @grupo.petropolis nas redes sociais.
GERAL
Nome registrado na junta não garante exclusividade sobre a marca

Quando se fala em domínio de marca há muitos que pensam que só o fato de realizar o registro de um nome na Junta Comercial é o suficiente para se ter exclusividade sobre ela. Entretanto, a empresária Cristhiane Athayde, fundadora da Domínio – Registro de Marcas e Patentes explica que não é bem assim que acontece.
“Esse equívoco é comum e ocorre muitas vezes por falta de informação. Esse registro na Junta Comercial é o passo inicial para que uma empresa possa existir oficialmente e é necessário para dar proteção ao nome empresarial, evitando, dessa forma, que em uma mesma área territorial ocorra confusão de pessoas jurídicas em virtude de nome”, esclarece.
A empresária segue explicando que o registro em questão se refere à razão social do empreendimento e requer uma pesquisa prévia para saber se o nome já não está sendo utilizado para nomear outro estabelecimento. Esse impedimento, entretanto, é restrito à região onde a empresa pretende atuar.
De acordo com a contadora Jusenete Molina, cabe à Junta Comercial analisar e, posteriormente, optar por deferir ou indeferir um registro, em caso de colidência de razão social. Contudo, isso não se aplica ao nome fantasia.
“O empresário precisa estar atento ao fato de que não compete à Junta analisar o nome fantasia – o famoso nome comercial ou de fachada. Dessa forma, caso o este não seja original e já esteja registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a situação pode resultar em transtornos futuros, como multas e detenção”.
A empresária Cristhiane Athayde esclarece que esses problemas podem ser evitados por meio de uma verificação junto ao INPI ou através de uma empresa especializada no registro de marcas e patentes. “Segundo a legislação, a propriedade ou titularidade de uma marca é adquirida pelo registro e concessão da marca pelo INPI, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para distinguir produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins”, observa.
Ainda, segundo Cristhiane, a regra do direito marcário, que se conhece por princípio da especificidade, tem o objetivo de impedir a confusão entre os consumidores acerca dos produtos ou serviços disponíveis no mercado. “À exceção das marcas de ‘alto renome’, o princípio da especialidade é o Norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca e fazer valer seu direito de uso exclusivo, o que determinará o sucesso ou não daquele que pretenda registrar uma marca sem entrar em conflito com outras já registradas, em ramo de atividade idêntico ou semelhante”.
Para evitar aborrecimentos, a empresária recomenda a realização de uma consulta prévia ampla, para além dos limites geográficos restritos das juntas comerciais. “Para isso, conte com a Domínio!”, pontua.
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