CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

Polícia Civil incinera quase 150 quilos de cloridrato de cocaína em Barra do Garças

Publicados

POLÍCIA

Quase 150 quilos de cloridrato de cocaína foram incinerados pela Polícia Civil, na sexta-feira (28.06), em Barra do Garças (507 km a leste de Cuiabá).

O carregamento foi apreendido na Operação “Carga Pesada”, deflagrada pela instituição no dia anterior, quinta-feira (27).

O ato de destruição foi realizado pela 1ª Delegacia de Barra do Garças, e contou com a presença de representantes da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Vigilância Sanitária Municipal.

A Operação “Carga Pesada” visou desarticular uma organização criminosa atuante no tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Após a apreensão da expressiva quantidade de droga, a Polícia Civil representou pelo pedido de incineração, deferido pela Justiça.

A queima do entorpecentes foi realizada conforme procedimentos legais, assegurando a autenticidade e a integridade da ação.

O delegado da 1ª Delegacia de Barra do Garças, Pablo Borges Rigo, destacou a importância da incineração como um passo crucial no combate ao crime organizado.

“A destruição dessa quantidade significativa de cocaína representa um duro golpe para o tráfico instalado na região. A Polícia Civil continuará investigando incansavelmente esses criminosos para garantir a segurança e bem-estar da população”, disse o delegado.

Leia Também:  Segunda fase de operação cumpre prisões de comparsas que auxiliaram na lavagem de dinheiro e promoveram embaraço à investigação

O cidadão pode colaborar com informações que possam auxiliar nas investigações, através dos canais de denúncia, disque 197 e 180.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Segunda fase de operação cumpre prisões de comparsas que auxiliaram na lavagem de dinheiro e promoveram embaraço à investigação
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA